A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?
Pergunta:
Boa noite. Por gentileza, gostaria de saber se há limite de isenção mensal para opções, a exemplo das ações. E ainda: os resultados mensais das opções pode ser somados aos das ações?
Atenciosamente.
Resposta:
Opa ! Tudo certo Sergio ?
Não … O resultado obtido com Opções não pode se beneficiar da regra de isenção dos R$20 mil. 🙁
A regra, que diz que o lucro das vendas mensais inferiores a R$20 mil é isento da cobrança de imposto de renda, serve apenas para a compra e venda de Ações. Sim, a palavra está incluída na normativa. 🙂
“Mas Zé, e se eu vender menos de R$20 mil, obtendo lucro, em ações e tiver obtido lucro com Opções ?”
Neste caso, o lucro obtido com ações continuará isento de IR, enquanto o obtido com as Opções será declarado e recolhido. Sim, uma tratamento específico para as ações e outro para as Opções. 😉
Sobre a soma dos resultados obtidos no mercado de ações e o de Opções, para o recolhimento mensal do IR, sim, você pode fazer isso.
Você poderá somar os resultados (lucros e perdas) do mercado de ações o de Opções, para determinar o resultado mensal, o valor a ser usado como base para o cálculo do IR a ser pago mensalmente. Sim, você poderá usar uma perda com ações para compensar um lucro com Opções.
A única coisa que precisa ser (sempre) respeitada, é: resultados obtidos em operações daytrade deverão ser somados/compensados com resultados de operações daytrade. Enquanto resultados obtidos em operações normais deverão ser somados/compensados com resultados de operações normais. 😉
Espero ter ajudado ! 🙂
Abraços !