Ainda sobre a isenção do IR para R$20 mil …
Pergunta:
Olá, ainda tenho uma dúvida!
Essa isenção não tipo, se tenho lucro Menor que 20.000 no mês em swing trade, tenho isenção?
Tipo, tenho 50.000 por exemplo na corretora, e movimento todo ele, em compra e venda de ações todo mês, mas tendo um lucro de 15.000. Tenho isenção do IR?
Ou funciona assim: tenho 50.000 por exemplo na corretora, e movimento todo ele, em compra e venda de ações todo mês, independente do meu lucro, apenas por movimentar mais de 20.000 por mês na bolsa eu devo pagar o IR???
Estou com essa dúvida.
Obrigado
Resposta:
Opa ! Tudo certo Pablo ? 🙂
Só para ambientalizar todos, a dúvida acima surgiu no post “Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?“. 😉
E acreditem … é uma dúvida bem comum. 🙂
A forma mais simples de memorizar a regra, é lembrar que o limite de R$20 mil é relativo ao volume vendido em ações. Não importa o tamanho do lucro, quem aciona o gatilho do IR é o volume em vendas em ações.
Sim, eu sei que você também gostaria que fosse R$20 mil de lucro, hehehe. Mas a regra é em relação ao volume vendido. E sim, isso faz diferença. Você precisa somar todas as operações de venda de ações no mês, se o somatório do valor envolvido em todas elas, for inferior a R$20 mil, você está isento do recolhimento do imposto. Se o somatório do valor envolvido em todas as vendas for superior a R$20 mil, aí sim você fará os cálculos para ver se haverá a necessidade, ou não, de pagamento de IR.
E detalhe: a regra dos R$20 mil é apenas para ações. Ações de empresas.
Valeu ? 😉
Espero ter ajudado !! 🙂
Abraços !