Aluguei uma ação e teve um dividendo/JCP. O que acontece ?
Pergunta:
Amigo, muito interessante seu site, cai aqui de paraquedas e to gostando.
Uma duvida, se eu estiver vendido e tiver uma datacom enquanto estou vendido, que irá pagar por exemplo R$10,00 de JCP.
Na data do pagamento, o correto é eu ter descontado o bruto, que seriam os R$10,00, ou o líquido tirando os 15% de IR, que seria no exemplo um desconto de R$8,50?
Estou em dúvida, pq ja aconteceu de eu estar vendido duas vezes durante JCP, uma foi o líquido e outra o bruto… ai não entendi.
Resposta:
Opa ! Tudo certo, Luis Augusto ? 🙂
Muito obrigado !! 😉
Sobre o teu questionamento, essa é uma parte que muita gente não sabe sobre o aluguel de ações: quando ocorre uma distribuição de dividendo, ou de um juro sobre capital próprio (JCP), o doador (quem empresta suas ações para outra pessoa) receberá normalmente as bonificações que ocorrerem durante o período de aluguel. 😀
O tomador (a pessoa que aluga as ações dela) é o responsável pelo pagamento. 😉
Sim ! Quem aluga uma ação para trabalhar numa venda descoberta de ações (um short), ou então em uma operação de Long & Short, adquire o dever de repassar ao real dono das ações, todos os valores originados de bonificações que tiverem ocorrido durante o período em que o contrato de aluguel estiver vigente.
Afinal de contas, ao alugar uma ação, a pessoa ainda permanece sendo a dona dela. 😉 (pense num imóvel, quem aluga só empresta para uma pessoa usar)
A ação não está na carteira de quem a emprestou, o doador. Mas ele ainda aparece na “lista dos donos” da empresa que fez a distribuição dos dividendos/JCP. 🙂
Mas … normalmente, quem pega uma ação via aluguel (o tomador), faz isso para vende-la. Correto ?
Sim, correto. Esse é o “padrão”. Via short (venda descoberta), ou como parte de um Long & Short.
Mas se ele vendeu a ação que pegou emprestado, não receberá o dividendo/JCP !!
Leitura sugerida: Como saber se tenho direito a um dividendo ou JCP ?
Como fazer então ?!
Pagando e pronto. Sim … O tomador, que possui a obrigação de entregar ao real dono das ações, o doador, as bonificações que vierem a ser distribuídas, deverá tirar do próprio bolso os valores a serem repassados. Mesmo não tendo recebido nada por isso.
Ou melhor: “mesmo não tendo recebido nada por isso”. Sim, entre aspas.
Está lembrado que na hora em que ocorre uma distribuição de uma bonificação, o valor dela é retirado da cotação de uma ação ? Pois então … Se sai, a pessoa “ganha” esse valor na sua venda também. 😉
E isso leva à minha resposta ao teu questionamento. 🙂
Olha … Tem certeza que não foi um dividendo ?
Em teoria, a regra do repasse é: é preciso repassar apenas aquilo que os detentores da ação receberão. Um dividendo é isento de IR. Um JCP tem uma tributação de 15% na fonte.
Então, se fizessem uma distribuição de dividendos de R$10 (como no teu exemplo), o dono da ação receberia R$10 por isso. Se ação estivesse na carteira, receberia da empresa. Se não estiver, por ter sido emprestada no aluguel, receberia de você.
Agora, se a distribuição ocorrida for de um JCP, o dono da ação receberá apenas R$8,50. Os outros R$1,50 ficam retidos na fonte. (o valor distribuído é de R$10, mas os donos das ações recebem apenas R$8,50 em suas contas)
E seguindo a lógica da coisa, o repasse do valor do JCP, na situação do aluguel, deveria ser de R$8,50 também … De novo: o proprietário da ação receberá os valores que receberia caso ainda estivesse com a ação.
Uma dúvida: a situação ocorreu na mesma corretora ? A cobrança diferente ocorreu na mesma “fonte” ?
A minha sugestão é procurar a corretora para tirar essa dúvida. Eles são os mais indicados para te dizer exatamente o que fazem nestas situações. 😉
Espero ter te ajudado ! 😀
Abraços !