As regras da cobrança de juros no cartão mudaram. E agora, problema solucionado ?
O final do ano passado aqui no Clube foi marcado por amplas discussões, tendo como tema central os cartões de crédito e suas belas taxas de juros. Se a sua memória não anda tão boa, dê uma olhada nos textos que publicamos:
– Qual é a justificativa para cobrarem 436% de juros no rotativo do cartão ?
– Viu o anúncio do pacote econômico do Temer ?
– Nubank: teremos que fechar as portas se o BC confirmar a mudança !
Muito se falou a respeito da tentativa de imposição de regras que forçassem a redução dos juros cobrados pelas empresas e bancos que oferecem o serviço. Usaram a carta da livre concorrência e das regras de mercado para apontar o erro … Mas quando a coisa acontece há tempos, e nada de bom é feito na tentativa de corrigir um erro, por que não solicitar apoio lá de cima ?
Foi o que aconteceu. O presidente Temer apresentou um pacote de medidas que incluíam mudanças nas regras praticadas pelo mercado. Muito se esperneou, muito se reclamou e as medidas inicialmente propostas foram “esquecidas”. Mas a necessidade de mudança continuou ali … e uma luz no fim do túnel surgiu: nem 8 nem 80, sugeriram algo diferente.
Limite de 30 dias para o crédito rotativo do cartão
A solicitação era pela redução das taxas do rotativo. Não vieram “diretamente” … mas pode ser que o resultado final acabe sendo parecido.
O governo, ao invés de forças uma redução na taxa de juros cobrada pelos cartões de crédito, aprovou uma resolução que obriga as instituições financeiras, tendo como prazo final o dia 03 de abril, a limitar o tempo de uso do crédito rotativo pelo cliente.
Isso … Se você não paga uma fatura do cartão de crédito, você passa a usar o crédito rotativo deles. A partir da mudança aprovada ontem, você só poderá usar esse tipo de crédito pelo período máximo de 30 dias. Depois desse prazo, a instituição financeira será obrigada oferecer uma alternativa ao cliente.
O que diz a resolução: “o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente”.
Ao invés do crédito rotativo, e seu custo anual médio de 436%, os bancos precisarão oferecer outras opções de pagamento ao cliente. E é ai que a porca torce o rabo …
“… oferecer outras alternativas ao cliente …”
A permanência no crédito rotativo, e seus 436% ao ano, está proibida após a dívida atingir 1 mês de vida. Depois disso o que acontece ? O banco oferecerá outras alternativas ao cliente: i) pagamento integral da dívida (?!?!); ii) uso crédito parcelado no cartão de crédito; iii) linhas de crédito pessoal.
Ok … Eu entendi que terão que oferecer alternativas, mas “propor” o pagamento integral da dívida … se fosse possível, ele já ocorreria. Crédito parcelado no cartão ? Com uma taxa média de 154% ao ano, me parece uma alternativa muito mais viável (financeiramente falando) do que o rotativo. Quase 1/4 do valor que seria pago na forma atual. Alternativa que já existe, mas que acaba não sendo usada por diversos motivos: “preguiça” do cliente para efetuar a mudança, ou a simples – e pura – falta de dinheiro para honrar as parcelas oriundas deste tipo de crédito.
Agora … o crédito pessoal, puro e simples ? 🙄
Será que os bancos oferecerão isso aos clientes ? A resolução não os obriga a fornecer essa linha de crédito … Diz somente em “outra modalidade de crédito”. Sem contar, que na grande maioria dos casos, o cliente só passa a usar o rotativo do cartão quando não existe mais nenhuma possibilidade de crédito mais barato. (como é o caso do crédito pessoal)
Ok … em alguns casos a preguiça, de novo ela, impede que algumas pessoas adotem esta estratégia (infinitamente mais barata). Mas acredito ser uma pequena parcela. A liberação do crédito pessoal depende da aprovação do banco, que pode simplesmente negar a concessão desta linha de crédito ao cliente que já apresenta características de inadimplente …
Segundo o CMN, o nível de calote dos usuários do crédito rotativo é de 37% (pessoa física), enquanto os que usam linha de crédito, com pagamento parcelado (como é o caso do crédito parcelado no cartão e do crédito pessoal) ele desaba para 1,1% !!
Não será que isso acontece justamente porque quem adquire um crédito pessoal “tem a possibilidade” de pagar as parcelas mensais (ao menos imagina ter), enquanto quem permanece no rotativo não ? …
Eu sinceramente não sei qual será a real mudança no cenário com esta mudança. Mas só por ter “reduzido” a taxa em 75% (saindo do rotativo, para pelo menos o crédito no cartão), já é um primeiro passo. 🙂
Sem redução no limite do crédito !
By the way … Não poderia esquecer deste “detalhe”: se, mesmo com a dívida do crédito rotativo, o cliente ainda permanecer com limite disponível no cartão, o uso do cartão de crédito não poderá ser impedido. Enquanto houver saldo disponível, o uso do cartão será permitido. Mesmo que tenha atingido os 30 dias do rotativo e não tenha quitado a dívida.
Pode acabar sendo uma faca de dois legumes … Afinal ele poderá continuar usando o cartão, que não teve condições de pagar, e iniciar uma nova dívida junto à instituição financeira, que após 30 dias no rotativo precisará virar outro tipo de crédito, e blá blá blá. A rodinha continua girando …
Durante a entrevista coletiva, perguntaram se a medida pode vir a ser adotada também para o cheque especial (que tem taxas de juros proporcionais à do cartão de crédito …). A resposta foi curta e grossa: “Estou aqui para comentar a medida do Conselho Monetário Nacional“. Portanto, nada de especulações … ao menos por enquanto.