Cálculo de IR e o imposto sobre dividendos e JCP
Pergunta:
Boa Noite Zé!
Faz uns dez anos comprei R$15.000, de GGBR e faz três meses comprei R$18.000, de MGLU.
Ontem fiz a venda (mesma nota de corretagem) dos dois papeis, sendo R$8.000, de GGBR e R$26.000, de MGLU.
Nota-se que perdí R$7.000, de GGBR e ganhei R$8.000, de MGLU.
Minhas dúvidas são:
1 – Posso fazer a compensação da perda e pagar o IR da diferença que é de R$1.000, até o último dia do mesmo seguinte (fazer a compensação no mesmo mês), ou devo dividir em dois momentos, ou seja, pagar somente o IR dos R$8.000, de MGLU até o último dia do mês seguinte e compensar a perda R$7.000, em outra ocasião em que houver venda com lucro?
2 – Devo subtrair dos R$7.000 da perda, de GGBR o que recebí de dividendos e JCP para fazer a compensação?Desde já agradeço.
Ricardo.
Resposta:
Opa ! Tudo certo Ricardo ? 🙂
#1 – Sim, você pode compensar o prejuízo na GGBR com o lucro obtido na MGLU. Desta forma o lucro tributável cai para R$1 mil. 😉
Lembrando que nas contas você deverá incluir os custos operacionais (corretagem e emolumentos). Combinado ? 🙂
Com o valor em mãos, que assumindo o lucro de R$1 mil, é de R$150 de IR, você deverá emitir um DARF e pagar até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento da operação.
Você SEMPRE deve somar os resultados das operações encerradas no mesmo mês, para obter o resultado a ser tributado. Todos os lucros e todas as perdas. 😉
#2 – Não, não deve. 😀
Os dividendos são isentos de IR. Você recebeu e o valor recebido é seu e ponto final.
O JCP é tributado. E tributado direto na fonte. Você já pagou o IR dele, e agora não precisa mais pagar nada. 😉
O imposto de renda sobre ações é calculado somente em cima do lucro obtido a partir da equação: preço de compra – preço de venda.
Dividendos e JCP já saíram desta conta na hora que ocorreram. 😀
Espero ter ajudado ! 😉
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Abraços !