Colunistas ||| A Eleição
Investidores experientes sabem que a política mexe diretamente com seu bolso. Se você é investidor e ainda não percebeu isso, talvez você não tenha passado por situações semelhantes em que eu passei, como por exemplo, na bolsa de valores, nas eleições FHC e LULA, entre outros casos que não vale nem citar aqui.
Fugindo um pouco do investimento e aproveitando a época do ano eleitoral, irei explicar uma verdadeira deficiência matemática, do povo.
O voto nulo ou em branco !
Nessa época de eleições, sua caixa de e-mails enche de propostas para anular seu voto!
Como a maioria da população é revoltada com a política que nos cerca, e tem motivos para isso, este “envio de e-mails” tem resultados catastróficos.
A deficiência da Matemática, do artigo publicado hoje, retrata a dificuldade do eleitor em perceber que, votando “nulo”, está favorecendo o “status quo”, ou seja, deixa tudo como está.
Irei explicar Matematicamente como o voto nulo é um tiro no pé do eleitor.
Primeiro citarei a Lei Eleitoral.
O que é voto nulo ?
Segundo o artigo 175 da lei 4737 e o 224 do código eleitoral, serão nulos os votos quando o candidato não for indicado através do nome ou número com clareza, ou o eleitor não indicar legenda e candidatos inelegíveis e não registrados.
Segundo o TRE:
“Os votos brancos não são também votos válidos e são excluídos de qualquer cálculo desde 1997. Não são acrescentados a nenhum candidato.”
“São simplesmente excluídos para determinação de quem vence, em caso de eleição majoritária (presidente, governador, senador e prefeito) e também são excluídos para cálculo do quociente eleitoral e determinação de quais partidos farão eleitos nas eleições proporcionais (deputados federais e estaduais e vereadores).”
“Os votos nulos também são excluídos para determinação de votos válidos e sua contagem é verificada somente no caso elencado, ou seja, só servem se mais de 50% da população eleitora anular seu voto. Pois só nesse caso e sem exceção, esses votos servirão para causar nova eleição com novos candidatos.”
Logo, somente pesam, porque serão computados, os votos válidos, sendo descartados os nulos e os em branco. É o que preceitua, claramente, o art. 2º da Lei Eleitoral n. 9.507, de 30 de setembro de 1997:
“Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta (= metade mais um voto) dos votos válidos.”
O que significa para o TRE ser excluído ?
Matemática do TRE
1º Turno: Presidente e Governador
Para o candidato a presidência e governador ganhar no primeiro turno, precisará somente atingir 50% mais um dos votos válidos.
Para o TRE, votos válidos são:
“Votos TOTAIS excluindo NULOS e BRANCOS.”
Excluir na Matemática significa retirar, subtrair, então:
Fórmula:
Votos Válidos = Votos totais – votos nulos – votos brancos
Aí entra a deficiência da Matemática do eleitor.
Exemplo:
Neste exemplo temos um Estado pequeno que deseja eleger um governador e possui 3 candidatos, neste Estado temos 100 mil eleitores. Digamos então que, no exemplo, 48 mil eleitores anularam seu voto, bastará apenas um dos candidatos ter:
Total de Eleitores : 100 mil
Candidatos A, B e C
Total de votos anulados(nulos e em branco): 48 mil
No exemplo, ao invés de fazermos os cálculos dos votos totais, ou seja, 100 mil votos válidos, agora os votos válidos são apenas:
100 mil – 48 mil (votos anulados) = 52 mil votos válidos
Neste caso, pela legislação vigente, qualquer candidato que atingir, neste exemplo, 26 mil votos mais um, está eleito no primeiro turno. Pois 26 mil é 50% dos votos válidos.
Ou seja, o candidato ganha a eleição no primeiro turno com um pouco mais de 26 mil votos que representa 26% do total de votos possíveis do exemplo. Este candidato, eleito no primeiro turno vai representar a população daquele Estado com apenas 26% dos votos de todos esses eleitores.
No exemplo, o voto Nulo favoreceu o primeiro colocado.
Deputados e Senadores
Votos de legenda:
Segundo o TRE para cálculos dos votos de legenda, ou mesmo dos deputados e senadores não são computados os votos nulos e brancos. Somente são computados os votos válidos.
O eleitor pensa:
– ahh…agora sim!!!
Da mesma forma do exemplo anterior, precisaríamos de uma quantidade menor em porcentagem, conseqüentemente em total de votos para atingir a maioria. Pois não serão computados, significa, matematicamente, serão excluídos do cálculo total.
2º Turno: Presidente e Governador
Este é um único caso em que se você anulou e haverá pouca influência no resultado. Como é uma disputa de apenas dois candidatos, tanto faz se a maioria representou ou não, pois o que importa nessa disputa é quem é o melhor entre os dois.
Anular seu voto significa que você não concorda com nenhum dos dois e também se abstém da votação, como nos outros exemplos.
Para você entender melhor, é uma escolha entre um e outro, um deles vai representar de qualquer forma, se você não concorda com nenhum dos dois, o voto em branco ou nulo é legítimo.
Quando você anula seu voto, matematicamente você diz:
– Não quero fazer parte do pleito e aceito o que for definido.
Depois, não reclamem !
Alexandre Mazzei é consultor da Moraes de Andrade, Professor de Finanças, Matemática, Física e atualmente leciona Eletrônica pela Rede Faetec, com experiência de mais de 12 anos no ensino. Engenheiro e Licenciado em Matemática e Física pela Fundação Souza Marques.
Autor do livro: “Memórias de Um Operador de Home Broker”.
Nota do Site: | Memórias de Um Operador de Home Broker: Ações e Opções Alexandre Luiz Mazzei Ano: 2008 Edição: 1 Número de páginas: 104 Acabamento: Brochura Formato: Médio |