Clube do Pai Rico

Colunistas ||| Título de Descapitalização (Parte I)

Você conhece essa modalidade de aplicação financeira? Ela costuma ser oferecida em instituições bancárias, lojas de varejo e até mesmo utilizada como garantia para a locação de imóveis. Primeiramente, no momento da venda, oferece-se ao investidor um “título de capitalização”. Com o passar do tempo, o investidor se dará conta de ter adquirido um “título de descapitalização”, pois passará a perder dinheiro nesse tipo de investimento.

O título de capitalização é uma espécie de poupança na qual o investidor tem como grande atrativo a possibilidade de participar de sorteios e, quem sabe, ganhar um dinheiro extra. Existem dois tipos de títulos de capitalização: os que possuem pagamento único e os que possuem pagamentos mensais. Em ambos, o valor investido é dividido em três partes:

I. Quota de Capitalização (parte do dinheiro que será corrigida pela taxa de juros e pela Taxa Referencial – TR)
II. Quota de Sorteio (parte do dinheiro que será utilizada para compor o montante a ser distribuído em sorteios)
III. Quota de Carregamento (uma espécie de taxa de administração cobrada pelas Sociedades de Capitalização)

A legislação dos títulos de capitalização exige que a remuneração mensal destinada aos investidores seja no mínimo 20% do valor referente à remuneração da poupança mais a TR. Dessa forma, um título poderá remunerar 0,1% ao mês mais a TR e ainda assim estará cumprindo a legislação, com uma remuneração de 0,4% ao mês inferior à remuneração obtida na caderneta de poupança.

Vale lembrar que, caso o investidor obtenha lucro em seu título, terá de pagar Imposto de Renda, que ficará retido na fonte. Obter lucro, nesse caso, significa que o valor resgatado será superior ao valor investido na capitalização (e não ao total investido), desconsiderando-se como aplicação os valores destinados ao sorteio e ao carregamento.

Para piorar, os títulos de capitalização costumam apresentar carência – prazo mínimo que o investidor deverá esperar para resgatar sua aplicação. Resgates efetuados em prazo inferior à carência são penalizados com desconto sobre o saldo do investidor.

Os títulos de capitalização são uma espécie de renda variável. Basicamente, é como investir em uma ação sem liquidez e com baixíssima probabilidade de ser valorizada. Na maioria dos casos, o investidor irá sacar menos do que investiu. Se tiver sorte, poderá ser contemplado com um sorteio, resgatando seu título e obtendo um lucro real na aplicação.

Fique atento! Os títulos de capitalização costumam capitalizar apenas a Sociedade de Capitalização ou a própria Seguradora, que emite o título e aplica o dinheiro a taxas muito mais atrativas. Além disso, as seguradoras costumam ficar com boa parte do dinheiro aplicado, pois a maioria dos investidores não consegue esperar o término do prazo para solicitar o seu resgate.

Edgar Abreu é mestrando em Economia pela UNISINOS – RS, graduado em Matemática Licenciatura pela PUC-RS, com especialização em Educação a Distância pelo SENAC-RS e especialização em Finanças pela UFRGS. Possui as certificações da Anbid CPA-10 e CPA-20 e também a certificação de Agente Autônomo de Investimento, concedida pela ANCOR. Professor de cursos preparatórios para certificações e concursos públicos no curso Equipe-Exclusiva, em Porto Alegre. Ex. funcionário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente trabalha como consultor de finanças pessoais e leciona nos cursos de preparação para certificação da Anbid. (www.certificacaoanbid.com.br)

Certificação Anbid CPA-10Nota do Site:

4 Moedas

Certificação Anbid CPA-10

Edgar Gomes de Abreu | Marla Fernanda Caumo de Aguiar

Ano: 2009

Edição: 1

Número de páginas: 208

Acabamento: Brochura

Formato: MédioCompre seu livro no SubmarinoCompre seu livro na Novatec