Como declarar as Opções vendidas (na virada do ano) no Imposto de Renda ?
Pergunta:
Boa noite Zé, você tem algum artigo falando como declarar opções vendidas no IR? A situação seria eu permanecer vendido na mudança do ano fiscal.
Resposta:
Opa ! Tudo certo Julio ? 🙂
Você deverá ir na seção “Dívidas e Ônus reais“, utilizando o código “16 – Outras dívidas e ônus reais“. Na discriminação deve apresentar a posição vendida no último pregão do ano e que passará para o ano seguinte.
Exemplo: PETRM22 – quantidade vendida 1.000 – preço médio de R$0,35 (total: R$350,00), opções da empresa Petróleo Brasileiro SA CNPJ etc etc etc, custodiadas na corretora XYZ CNPJ
Lembrando que o preço (a cotação da Opção) a ser usado, deverá ser o preço médio da sua posição. E não o valor do fechamento no último pregão do ano. 🙂
Espero ter te ajudado ! 😉
Abraços !