Como funciona a portabilidade para previdência privada ?
Pergunta:
Tenho Brasilprev, porém não estou gostando nada da rentabilidade, queria trocar para Icatu e Previdência assert verde, o que faço??
Resposta:
Bom dia,
Solicite a portabilidade do seu plano de previdência privada ! 🙂
Sim, simples e rápido. 😉
Claro … você precisará tomar algumas precauções e respeitar algumas normas que regem esse tipo de mudança. Mas fique tranquilo, não é nada de outro mundo.
A mais importante de todas é: se você tem um PGBL, só poderá migrar para um outro PGBL. Se tem um VGBL, só para outro VGBL. Você pode “transitar” entre instituições, porém o segmento da previdência precisa ser o mesmo.
Ok … você até poderia escolher migrar de PGBL para um VGBL (e vice versa), mas para isso precisaria proceder da forma tradicional: sacar a grana da previdência privada – pagando o IR proporcional ao plano e o período da aplicação – e abrir uma nova previdência em outro lugar. A portabilidade só serve para “mudanças entre iguais” justamente para permitir que o usuário possa mudar de prestador de serviço quando não se sentir satisfeito. Seja por causa das taxas cobradas pelo atual prestador, ou por conta da rentabilidade gerada.
Um dos pontos mais interessantes é que você pode mudar quantas vezes quiser, desde que respeitado o prazo mínimo de 60 dias de permanência. Após esse prazo você está livre para uma nova mudança.
O mais comum é mudar por causa das taxas cobradas. Uma das que mais incomoda os usuários é a amada taxa de carregamento, cobrada por algumas instituições e por outras não. Se o que não vem lhe agradando é somente a rentabilidade em si, você pode solicitar uma portabilidade interna, que nada mais é do que a mudança entre planos da própria instituição que já lhe fornece o serviço.
A grande vantagem da portabilidade externa, a que você muda para uma nova instituição e que parece ser a que mais lhe interessa, é que você está totalmente isento da incidência do Imposto de Renda e da cobrança da taxa de carregamento no plano de destino. 🙂
Mas existe um outro cuidado que precisa ser levado em consideração neste momento … Se você recebe algum tipo de benefício da empresa onde trabalha, como o apresentado no post “Previdência Privada com participação do empregador. Vale a pena ?“, pode ser que a portabilidade não seja permitida. Em alguns casos esta “coparticipação” do empregador é atrelada à permanência do plano em uma determinada instituição. Você precisa se informar junto à sua empresa se isso existe antes de tomar a decisão de migrar. (não sei se é o seu caso … mas achei MUITO importante lembrar disso)
Como dito, o procedimento é bem rápido. A instituição em que o seu dinheiro está atualmente tem um prazo de até 5 dias úteis para migrar o dinheiro para a nova. É claro que algumas acabam não respeitando o prazo estipulado … A multa é pequena para os casos de atraso e, dependendo do valor a ser transferido, o retorno obtido com o seu dinheiro é superior ao que será pago pela penalização. Existem casos onde o procedimento chegou a demorar 3 meses para ser concretizado. 🙁
Outro ponto positivo para a portabilidade é que na mudança você carrega o seu “histórico” de aplicações. Ou seja, se você está em um plano com Regime Tributário Regressivo (tabela regressiva), o tempo de permanência da aplicação do recurso é informado à nova instituição e continua a ser contabilizado normalmente. Importante: não é possível efetuar a portabilidade de um recurso aplicado em um plano sob o Regime Tributário Regressivo para um plano que possui Regime Tributário Progressivo.
Espero ter lhe ajudado ! 🙂
Abraços !