Como usar o crédito tributário gerado por um prejuízo em Bolsa ?
Pergunta:
Olá zezinho!
Cara, uma coisa:
Nesse exemplo deu um prejuízo, ok.
Se meu prejuízo foi de digamos, ao todo, de $400,00, posso “fatiar” ele nos meses subsequentes? Digo:Tive um lucro de $100,00 em opcoes no mesmo mês. Abato 100 e né sobra 300 pros outros meses?
Obrigado!
Resposta:
Opa ! Tudo certo Saulo ? 🙂
O “crédito” não precisa ser usado de uma única vez. Ele terá validade até que seja zerado.
Então, sim, você poderá usá-lo “aos poucos”. 😉
Obtendo uma perda de R$400 em um determinado mês, você terá os mesmos R$400 de crédito a ser abatido com lucros futuros, da mesma base temporal. (no sentido de que lucros de operações normais só poderão abater de perdas de operações normais, enquanto lucros de operações daytrade só poderão abater de perdas de operações daytrade)
Você pode abater R$100 em um primeiro momento, no mês seguinte por exemplo, enquanto o restante do crédito ficará aguardando novos resultados positivos nos meses seguintes.
“E se por acaso eu tiver um novo prejuízo nos meses futuros, e ainda tiver crédito tributário a ser usado?”
Neste caso esta nova perda irá “reforçar” o saldo do crédito a ser abatido.
Lembrando que você precisa informar este valor (da perda) na sua declaração anual de Imposto de Renda PF para que o crédito seja válido. 😉
Espero ter te ajudado ! 😀
Abraços !