Conta Investimento – Perguntas e Respostas
1 – O que é a Conta Investimento ?
É uma conta de depósito exclusiva para investimentos, criada pelo Governo Federal através da Lei n o 10.892/04 de 13/07/04, regulamentada pela Circular BACEN n o 3.248/04 de 29/07/04, para a movimentação de aplicações financeiras com incidência de alíquota zero de CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, devendo estar disponível aos clientes a partir de 01 de outubro de 2004.
2 – Como ela funciona ?
Trata-se de uma conta específica que o cliente deverá possuir no banco que escolher para fazer suas aplicações. Todo o dinheiro destinado para aplicação deverá antes passar por esta Conta Investimento.
3 – Preciso levar algum documento para abertura da Conta Investimento ?
Em caso de cliente detentor de conta corrente nas operações 001 e 003, não, seu banco abrirá a Conta Investimento usando a mesma documentação já existente nessas contas. Já aqueles pretendentes que ainda não são clientes detentores de contas nessas operações, deverão apresentar os mesmos documentos necessários para abertura de contas nas modalidades citadas.
4 – As tarifas pagas pela manutenção e serviços da Conta Corrente sofrerão alteração ?
Em função da Conta Investimento, não. Porém, poderão vir a ser cobrados os serviços e manutenção da Conta Investimento com débito na conta-corrente.
5 – Quais as modalidades de aplicações aceitas na Conta Investimento ?
Fundos de Investimento de Renda Fixa, de Renda Variável, CDB/RDB, Letra Hipotecária, títulos públicos e Poupança Integrada. As operações com ações e aplicações em Previdência estão excluídas da Conta Investimento.
6 – Como será o ingresso de novos recursos na Conta Investimento ?
Em uma mesma instituição a transferência poderá ser por meio de lançamento a débito em conta individual de depósitos à vista do titular, ou em conta conjunta de depósitos à vista de que seja um dos titulares;
Recursos de outras instituições poderão ser depositados por meio de cheque de sua emissão, cruzado e intransferível ou por TED – Transferência Eletrônica Disponível, emitida a débito de sua conta de depósitos à vista.
7 – Como será a movimentação da Conta Investimento ?
Você poderá movimentar sua Conta Investimento através do Internet Banking ou nas Agências. É vedada a utilização de cheque.
8 – Como será a transferência entre Contas Investimentos ?
Só é permitida a transferência entre contas de mesma titularidade. Em uma mesma instituição será via TEV – Transferência de valores no Internet Banking ou nos terminais de caixa.
Entre instituições distintas, via TED – Transferência Eletrônica Disponível, existirá um tipo de TED específico para este fim. Assim, caso você possua recursos aplicados em outro banco poderá aplicar em outro sem pagar CPMF, ou seja, transferindo os recursos diretamente da Conta Investimento do seu banco para a sua Conta Investimento de outro.
9 – Como será realizado o retorno de recursos da Conta Investimento para a Conta Corrente ?
Em uma mesma instituição, será efetivada por transferência entre contas através do Internet Banking ou no terminal de caixa. Entre Instituições Financeiras distintas, a transferência ocorrerá somente por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível.
10 – Haverá incidência de CPMF no ingresso de recursos na Conta Investimento, oriundos da Conta Corrente ?
Sim. Para o seu dinheiro entrar na Conta Investimento vindo da Conta Corrente, será cobrada a CPMF. Depois deste pagamento inicial, você não pagará mais CPMF, desde que mantenha o dinheiro aplicado em um dos tipos de investimentos contemplados pela Conta Investimento.
11 – E para as atuais aplicações em estoque, será paga a CPMF para migrar para a Conta Investimento ?
Seu estoque de aplicações atuais contempladas pela Conta Investimento, caso não seja resgatado até 30/09/2006, ao ser movimentado após 01/10/2006, poderá ser creditado diretamente na Conta Investimento, sem a incidência da CPMF. Observar tratamento específico para as aplicações em poupança.
12 – Há alguma outra mudança na tributação ?
Sim, a Lei n 0 10.892/04 alterou a periodicidade da cobrança do Imposto de Renda sobre as aplicações em fundos de investimentos. A partir de 1º de outubro de 2004, o IR passará a incidir sobre os rendimentos somente no último dia útil dos meses de maio e de novembro de cada ano, ou no resgate, o que ocorrer primeiro.
13 – Como ficam os aplicadores de Poupança ?
Não sofrerão nenhum impacto. Ou seja, serão mantidas as mesmas condições de abertura e movimentação da conta de poupança tradicional.
14 – E quanto ao adicional compensatório da CPMF que existe na Caderneta de Poupança, como fica ?
Para os poupadores que tiverem aplicação na Poupança tradicional, fica mantido o crédito do adicional compensatório da CPMF sobre os saques ocorridos após 90 dias do depósito.
No caso da opção pela Poupança Integrada a Conta de Investimento não haverá o adicional compensatório em razão de não ter havido a tributação da CPMF.
15 – Como ficam os aplicadores de Fundos de Investimento, CDB e Letras Hipotecárias ?
A partir de 1º de outubro de 2004, todas as novas aplicações e renovações nestes produtos serão efetuadas por meio da Conta Investimento.
16 – Como ficam as aplicações nestes produtos efetuadas até 30/09/2004 ?
Estas aplicações poderão ser resgatadas conforme as regras tradicionais, com crédito em Conta Corrente. Caso a opção seja por renovação, ou por uma nova aplicação em outro produto, o valor deverá ser transferido para a Conta Investimento, com incidência inicial de CPMF, e movimentação normal a partir daí. A partir de 01/10/2006, os valores referentes ao estoque de aplicações até 30/09/2004 poderão migrar para as aplicações através da Conta Investimento, sem incidência de CPMF.
17 – Poderei deixar saldo na Conta Investimento ?
Sim, somente saldo positivo. Assim, caso você resgate alguma aplicação, os recursos serão creditados na sua Conta Investimento até você decidir se irão para outras aplicações ou para a sua Conta Corrente. Enquanto permanecerem na Conta Investimento, os recursos não terão rentabilidade, pois a regulamentação oficial vetou a remuneração destes depósitos.
(Fonte: Site da Caixa Econômica Federal)