Deixei de recolher o Imposto de Renda no ano passado. Como faço para pagá-lo agora ?
Pergunta:
Olá,
Se possível gostaria de pedir auxílio em relação a uma dúvida. Em 2015, comecei a aplicar em ações, mas desconhecia que as vendas superiores a 20 mil reais mensais seriam tributadas. Assim, não recolhi o DARF no período correto (até o fim do mês seguinte). Agora tenho que enviar a declaração de IR de 2015 e estou um pouco perdida. Devo recolher o DARF agora, mesmo fora do prazo? Ou basta inserir na declaração?
Foram efetuadas as vendas de 1.000 ações da PETR4 pelo valor de R$ 10.676,53 em 02/04/2015 e de 1000 ações da VALE5 pelo valor de R$ 18,672,45 em 24/04/2015, sendo auferido o lucro no valor líquido de R$ 5.655,33 com as operações de venda.
No demonstrativo da operação de venda realizada em 24/04/2015, constam os seguintes valores: 1) IR NÃO DAY-TRADE RETIDO: R$ 1,48D; 2) BASE IR NÃO DAY-TRADE: R$ 29.400,00.
Como faço para declarar essa operação na declaração de IR 2015?
Desde já agradeço.
Resposta:
Bom dia Natacha,
Não se preocupe, este problema é bem simples de se resolver ! 🙂
Na verdade são duas coisas diferentes: você deverá declarar o ganho na declaração de imposto de renda deste ano (referente a 2015), e pagar o DARF. Vamos começar pelo pagamento do DARF atrasado ? 😉
Por ser um imposto referente ao mês de abril do ano passado, você terá que pagar o valor devido, com multa e juros de mora. Para calcular o valor da multa, você só precisa multiplicar o número de dias em atraso por 0,33%. Mas não se assuste, este valor é limitado a “módicos” 20%. (que é o seu caso …)
Já o valor dos juros é calculado da seguinte forma:
“Para cálculo dos juros de mora deve-se considerar a taxa Selic acumulada, de forma não capitalizada (juros simples), a partir do mês seguinte ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% relativo ao mês em que ocorrer o pagamento.”
A informação foi obtida do excelente “Imposto de Renda no mercado de ações” (Novatec, 2012).
Sim … é necessário realizarmos uma série de cálculos se quisermos preencher manualmente o DARF a ser pago, além de termos em mãos uma série de dados. 🙁
Esta é uma das situações que indico o uso do programa disponibilizado pela Receita em seu site. Além de preencher o DARF, ele faz os cálculos automaticamente para você. 😉
Não se esqueça de excluir do valor devido (antes dos cálculos referentes ao atraso), o que já foi pago, o que já ficou retido na fonte. (os R$5.655,33 já excluem os R$1,48 ?)
Com ele preenchido, basta você pagar este documento. Quitado, agora é hora de incluirmos este ganho em sua declaração.
Onde informar o ganho com ações na declaração de Imposto de Renda ?
Você deverá ir ao menu “Renda Variável“, na aba “Operações comuns/Day-trade“. Você deverá escolher o mês de abril, em seguida o item “Mercado à Vista“, e ali informar o seu ganho com ações. Depois disso, deverá ir ao próximo item desta página, que é o “Consolidação do mês“, para informar o quanto já foi retido de IR na fonte. No seu caso, os R$1,48.
Ainda nesta parte de sua declaração, informe o valor pago no DARF que acabamos de preencher/quitar.
Pronto ! Agora você está em dia com a Receita ! (ao menos em relação a este ponto, hehehe)
Como curiosidade: você até poderia deixar de efetuar este pagamento … Bastando informar no campo “valor pago” R$0,00. Você ficaria com o pagamento em aberto, mas informando à Receita que obteve o ganho e que está ciente da dívida. Se fizer isso, receberá nos primeiros meses do próximo ano uma correspondência da Receita informando sobre a dívida, já na forma de DARF/boleto para quitar o débito. O problema é que desta forma você terá um ano extra de correção pela Selic … 😉
Espero ter lhe ajudado ! 🙂
Abraços !