Dúvida em relação a uma recompra após ser exercido em uma Opção
Pergunta:
Olá, Zé! Não consegui entender muito bem a parte “2”, você poderia me ajudar em um caso que aconteceu comigo?
Comprei há um tempo 100 ações suzb3 a R$ 33.
Vendi uma call que venceu dia 20/01/2020 com strike a R$ 42 (fui exercido), e acabei recomprando as mesmas 100 ações no mesmo dia a R$ 42,81.
Como fica a minha situação??
Obrigado.
Resposta:
Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂
Antes de mais nada, para ajudar quem estiver lendo a tua dúvida, o post citado é o “Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?“.
Vamos lá ! A resposta é mais simples do que você possa imaginar. 😉
Você comprou SUZB3 por R$33 e revendeu, através do exercício da Opção que havia lançado (uma CALL), por R$42. Pronto, operação encerrada. 😀
Como você leu no post, o valor obtido com o prêmio da venda da Opção também deverá ser incluído no lucro total da operação. Digamos que você recebeu 50¢ por ter lançado a Opção, então é como se você tivesse vendido por R$42,50. Portanto: 42,50 – 33 = 9,50. Esse foi o lucro obtido na operação.
Fechou ? Sim, fechou a operação. 🙂
Agora você começou uma nova operação ao comprar a mesma ação por R$42,81 em seguida. Sim, uma nova operação. Quando se é exercido e em seguida recompramos a ação no mesmo dia do exercício, isso não é considerado um daytrade. Portanto você deverá enxergar a sua posição anterior para realizar as contas. A compra e venda no mesmo dia, o daytrade, tem “vantagem” sobre a posição. Mas por não ser daytrade, o exercício da venda coberta, encerra uma operação existente, e a compra em seguida começa uma nova.
Então, agora, você tem uma nova posição, com preço médio de R$42,81 (mais custos operacionais – corretagem, emolumentos, etc etc etc). 😉
Viu, mais simples que o imaginado. 😀
Espero ter te ajudado ! 😉
Abraços !