Dúvida no cálculo do IR sobre ações ganhadas de herança
Pergunta:
Minha amiga recebeu de herança , por falecimento do marido em dezembro de 2013, a quantia de R$100 656,00 em ações de uma mesma empresa.
Em abril de 2015 ela teve que vender essas ações, e conseguiu o montante de R$ 109 631, 34. Por não saber, ela não recolheu imposto no mês de maio de 2015. (lucro R$ 8975,34)
Um contador fez os os cálculos para ela e disse que ela tem que recolher quase R$ 19 000,00, incluindo a multa por atraso.
Estou tentando ajudá-la e minha pergunta é esta:
Pelo que vi, o contador a tributou no montante da venda e não só nos lucros que ela obteve. Está isto correto?
Muito agradecida se puder nos ajudar,
Att
Denise
Resposta:
Bom dia Denise,
Isso, aparentemente, está estranho mesmo … Tudo leva a crer que o contador fez os cálculos do valor a ser pago de Imposto de Renda sobre o montante integral da venda. Mas confesso que acho estranho um contador cometer um erro tão básico assim …
Sobre o Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de ações que tiveram como origem uma herança, é muito importante levarmos em consideração um ponto fundamental: o que importa não é o valor das ações no momento em que ela recebeu a herança, mas sim o valor que constava no inventário. Da mesma forma que na declaração anual do imposto de renda, o que importa neste caso é o valor de custo das ações. O valor que elas foram compradas.
Por exemplo: se ele as tivesse comprado por R$50.000,00, este é o valor que deve ser levado em consideração no momento de calcular o lucro. Mas no caso acima, o preço médio de compra das ações teria que ser próximo a zero … e isso é algo meio … “difícil” de vermos acontecendo. Não parece ser o problema em questão …
Você sabe dizer se houve o pagamento dos tributos referentes ao recebimento da herança ? Talvez ele tenha incluído este valor nas contas …
Mas é possível que ele tenha cometido o erro mais simples de todos, que seria o cálculo dos 15% sobre os R$109.631,34 … O que daria R$16.444,70. Corrigindo o valor, acrescentando multa e juros, teríamos R$21.710,29. O que é diferente do valor apresentado por ele. (levando-se em conta que o “erro” cometido fosse o uso do valor integral da venda)
Se tudo estivesse certo, e o lucro da operação foi realmente de R$8.975,34, o valor a ser pago hoje seria de R$1.777,38. (R$1.346,30 originais mais a multa e juros)
O que eu sugiro ? Busque um outro contador para ter uma segunda “opinião” sobre o valor a ser pago. Ou até mesmo refaça a solicitação a ele. Existe algum erro por trás destes números, e, infelizmente, não tenho como ajudá-las com as informações que estão disponíveis … 🙁
Este é o tipo de coisa que pode trazer alguma dor de cabeça no futuro. Portanto não custa nada ir em busca de uma outra “opinião”. 😉
O grande x da questão, acredito eu, é a inclusão do fator herança na história …
Espero ter lhe ajudado. 🙂
Abraços !