Clube do Pai Rico

Dúvidas sobre o pagamento do Imposto de Renda sobre ações

Tenho visto que a quantidade de dúvidas sobre o pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro em operações em Bolsa vem aumentando a cada dia. E isso é bom ! Afinal só paga IR quem vem tendo lucro ! 😉

Achei interessante fazer este post, onde apresentarei as últimas dúvidas, para que você também possa se inteirar do assunto. Vai que a dúvida que foi levantada é a mesma que a sua ? (ou pelo menos parecida …)

Importante: não custa lembrar que estas e outras dúvidas vêm surgindo nos comentários do post Como pagar o Imposto de Renda de ações ? e que acho muito interessante que o tema permaneça sendo concentrado lá. Desta forma, mais e mais pessoas conseguirão encontrar uma resposta, de forma simplificada, para o que estão procurando.

1) Olá,
Tenho uma dúvida com relação ao prazo.
Por exemplo fiz um day trade no início do mês passado. Eu tenho até que dia para fazer o pagamento da DARF?

Abraços

@Zé da Silva:
O Imposto de Renda sobre o lucro em suas operações em Bolsa, tanto daytrade quanto “normais”, deve ser pago no último dia útil do mês seguinte ao resultado.

Por exemplo, digamos que você teve um lucro acumulado em suas operações daytrade do mês de outubro. Portanto o IR sobre este lucro deverá ser pago agora em novembro, até dia 30 para ser mais exato. 😉

2) Olá,
Tive lucro no mês anterior com day trade e calculei a DARF, mas não terminou o mês atual e tive prejuízos e não vou mais operar esse mês.
Posso ajustar em uma nova DARF ou tenho que pagar a DARF do mês anterior e só compensar o prejuízo do mês atual no futuro?
Exemplo:
Outubro Lucro R$ 420, DARF R$ 84,00
Novembro *Prejuízo* R$ 580.

Preciso pagar em novembro a DARF de outubro ainda?

Obrigado!

@Zé da Silva:
Você deverá pagar a DARF com o IR sobre o lucro operacional do mês de outubro agora em novembro.

O prejuízo apurado até agora em novembro só poderá ser usado para abater do lucro obtido no próprio mês de novembro, ou de lucros que virão nos próximos meses. 😉

3) Zé da Silva!

Em outubro/2015 tive lucro em day trade, só que o valor a ser pago à Receita é inferior a R$ 10,00. Não tenho como recolher a DARF, em razão do valor, mas terei de recolher o valor no futuro.

Em novembro/2015 fiz apenas operações normais e terei de recolher imposto de renda até o dia 31/12/2015, apenas de operações normais.

A pergunta é a seguinte: posso recolher o valor relativo a day trade de outubro no final de dezembro? Ou terei de recolher apenas quando houver imposto de renda no futuro exclusivo de operações de day trade? Obrigado

@Zé da Silva:
Você precisará aguardar até o momento em que tenha acumulado (proveniente de operações daytrade) um valor superior ao mínimo permitido para emissão da DARF, que no caso é de R$10,00 como você já falou. 🙂

A declaração deve ser feita independentemente para operações daytrade e para operações “normais”.

Lição de casa !

Vocês não imaginam o prazer que me dá, poder ajudá-los nestas questões. Mas posso dar uma sugestão a todos ? Leiam o livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações“. Não, isso não é jabá, merchã, nada disso … Quem está falando é apenas um amigo, que conhece uma ótima fonte de conhecimento e informação, ligada a um tema muito importante.

É um livro super em conta (hoje por apenas R$32,83), que traz praticamente todas as respostas referentes ao tema Imposto de Renda sobre o lucro em ações. Leitura tranquila, e que serve como livro de consulta sempre que necessário. 🙂

Sério, coloque este bloquinho na fundação da base do seu castelo. No futuro isso só lhe fará bem. 😉

 

Imposto de Renda no Mercado de Ações

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2012
Edição: 1
Número de páginas: 304
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

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