É daytrade ou não é ?
Pergunta:
Zé, tudo bem?
Me tire uma duvida?
Veja o meu caso: no dia 21/11/18 comprei 8.200 ações da MRFG3 por R$ 6,20 e no dia 03/12/18 eu vendi 8.200 MRFG3 por R$ 6,50 e no mesmo dia 03/12/18 e comprei novamente por R$ 6,39.
Como houve uma venda e uma compra no mesmo dia 03/12, isso é daytrade?
Eu entendo que encerrei a operação de compra do dia 21/11 com a venda do dia 03/12.
E iniciei uma nova operação no dia 03/12.
Porém na NF de corretagem teve a retenção do IRRF de daytrade.
Está certo isso?
Não sei se ficou claro a explicação rs…, se puder me esclarecer.
Grato.
Resposta:
Bom dia Vilson, tudo certo ? 🙂
É … esse é um dos “erros” mais comuns de se ver. Sim, é um daytrade.
Sempre que ocorrer uma compra e uma venda no mesmo dia, ou uma venda e uma compra, tanto faz, a Bolsa e a Receita enxergarão a operação como sendo um daytrade.
Não haverá a troca de ações, e toda a transação ocorrida naquele dia terá sido apenas no lado financeiro da coisa.
Para que seja caracterizado como “encerrei a compra com a venda, e iniciei uma nova operação com a compra”, é preciso que elas ocorram em dias diferentes.
Lembra do post “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?” ?
Nele apresento uma forma de economizar com o IR que seria interessante para os momentos em que a ação que temos em carteira esteja sendo negociada por um preço abaixo do nosso preço médio. (o que não é o teu caso, pois a tua venda foi com lucro)
Para que a estratégia funcione, é preciso que a venda ocorra num dia, e a recompra (ao menos) no dia seguinte. Numa tentativa de comprar no mesmo preço da venda ou abaixo dele. O objetivo não é ganhar com o trade, mas sim criar um prejuízo compensável com a operação. 😉
Se a venda e a recompra ocorrerem no mesmo dia, a operação sempre será caracterizada como sendo um daytrade. E como sabemos, os daytrades são “seres únicos” e não se misturam com os demais. 😀
Espero ter te ajudado ! 🙂
Abraços !