E na rolagem de opções, isso é daytrade ?
Pergunta:
Suponho que o raciocínio seja o mesmo para opções? Mês passado recomprei PUTs, encerrando a operação do mês anterior e no mesmo dia lancei PUTs para o exercício seguinte (que se encerra na próxima segunda, dia 17). Ainda estou abatendo prejuízos de operações passadas, mas se eu fosse recolher IR teria que ser 20% do valor final da nota de corretagem (descontando os custos com emolumentos, corretagem, etc?)
Resposta:
Bom dia Eliane,
Opa ! Esse erro eu já vi mais gente comentando/cometendo !! 🙂
Não é daytrade nesse caso. E a explicação é simples: não é o mesmo ativo ! 😉
Quando ocorre um daytrade, a pessoa está comprando e vendendo o mesmo ativo no mesmo dia. Exemplo: compra 1.000 PETR4 no começo do dia e vende as mesmas 1.000 PETR4 no final do pregão.
No teu caso, você (vou usar um exemplo hipotético, ok ?) recomprou PETRW25 e no mesmo dia vendeu PETRX25. São dois ativos diferentes !! 🙂
Um venceu em novembro e o outro vencerá agora em dezembro.
Daytrade é a compra e venda de um mesmo ativo no mesmo dia.
Um exemplo nessa linha é: eu vendo R$1.000,00 em PETR4 no começo do pregão, e no meio do mesmo pregão recompro os mesmos R$1.000,00 em VALE3. Usei a mesma grana, mas como não foi o mesmo ativo, não é considerado daytrade.
A melhor “pista” que existe, para o caso de ficar em dúvida se ocorreu, ou não, um daytrade, é olhar a nota de corretagem. Lá será apresentada a informação se ocorreu um daytrade naquele dia, e ainda apresentará o quanto já foi retido na fonte (1% do lucro) por conta do IR do daytrade. 😉
Então, de novo: daytrade é quando compramos e vendemos (ou vendemos e recompramos) um mesmo ativo no mesmo pregão. Quando você “rola” de um vencimento para o outro, em uma operação com opções, você não está operando um mesmo ativo. 🙂
Espero ter te ajudado ! 😀
Abraços !