Clube do Pai Rico

É possível investir na Bolsa de Valores sem ter uma corretora ?

Pergunta:

Boa noite, estou com duas dúvidas: tenho que permanecer com a corretora enquanto estiver com as ações ao longo dos anos mesmo que não pretendo vendê-las ?

E … Se a corretora falir ou tiver problemas isto prejudicará os seus clientes que a utiliza ?

Resposta:

Bom dia Walace,

Sim, para poder negociar suas ações em bolsa é preciso que você tenha uma conta aberta em uma corretora. Veja que você não precisa manter sua conta (e suas ações) atreladas a uma única corretora. Durante o passar dos anos, você poderá encontrar uma corretora que apresenta mais vantagens para você. É normal que neste momento você faça uma “migração” de suas ações para ela.

É a corretora que faz a venda e a compra das ações em bolsa. Se você pretende deixar as ações paradas, por muitos e muitos anos, a corretora não terá “utilidade” alguma … Mas estará lá, fornecendo seus serviços quando for solicitada.

Lembre-se que durante o tempo em que você não estiver “usando os serviços” da corretora, terá somente a cobrança da taxa de custódia. (isso se a corretora não lhe oferecer isenção da taxa por causa da existência de ações em carteira) Não haverá a cobrança de nenhuma taxa administrativa ou de corretagem, por exemplo. Falei sobre isso em outro post.

Veja que a custódia de suas ações é feita Câmara de Ações (a nossa querida e amada CBLC), mas ligada à corretora que intermediou a compra. Caso surja o desejo de mudança de corretora, basta preencher um formulário de transferência de custódia. Este formulário deverá ter informações fornecidas pelas duas corretoras.

E isso nos leva à segunda pergunta: e se a corretora falir ?

Caso isso aconteça, existem dois “possíveis” problemas. Porém com soluções. 😉

Se você tiver ações em sua carteira, o problema praticamente não existe. Você só precisará escolher uma nova corretora, e em seguida solicitar a transferência das ações, da antiga corretora, para ela. Como estão custodiadas na Câmara de Ações, é um procedimento “interno” e relativamente tranquilo.

Já se você tiver dinheiro na conta da corretora … É, aqui poderá existir algum problema. 🙁

Existe uma espécie de Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para a Bolsa, é chamado de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). O limite atual a ser recuperado é de R$120 mil. Caso você tenha mais dinheiro do que isso, bau bau … Outra limitação é sobre a origem deste dinheiro. Você só terá direito ao ressarcimento se este dinheiro tiver vindo da venda de uma ação, por exemplo. Se for dinheiro “novo” (que você tenha enviado para corretora, via TED, dias antes do problema) o MRP não se responsabiliza e você não tem direito à recuperação dele.

Infelizmente a liberação do dinheiro não acontece de forma rápida. Em média, ela ocorre após 4 ou 5 meses após o evento. Pelo menos existe uma correção do valor a ser devolvido, IPCA + 6% ao ano. 🙂

Espero ter lhe ajudado ! 😀

Abraços !