É preciso declarar o lucro do mês passado, ou posso abater da perda atual ?
Pergunta:
Zé, me tira uma dúvida.
Tive lucro em dezembro de 2020, porém o prejuízo de janeiro de 2021 está sendo maior.
Preciso declarar esse lucro de 2020, ou posso abater no prejuízo que tive no mês subsequente mesmo sendo anos diferentes?
Resposta:
Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂
Sim, precisas declarar o lucro de dezembro de 2020, recolher o IR sobre o lucro acumulado durante o mês e “guardar” as perdas ocorridas em janeiro de 2021 para serem usadas futuramente.
A regra é simples: para que possamos compensar perdas e lucros em Bolsa, para evitar o pagamento de imposto de renda sobre o lucro, precisamos sempre respeitar a ordem dos eventos. Podemos compensar lucros futuros com perdas passadas. Nunca o contrário.
No caso da tua pergunta, temos uma perda “futura” que não pode ser compensada com um lucro anterior. 😉
Agora, as perdas acumuladas em janeiro/2021 poderão ser usadas para compensar lucros futuros, até que o saldo seja zerado. Não existe um “limite de tempo” para que ele possa ser usado.
Ah ! Um outro detalhe MUITO importante: operações daytrade só poderão ser compensadas com operações daytrade, e operações normais (swing trade) com operações normais. 🙂
Espero ter te ajudado ! 😉
Abraços !