Estamos recolhendo o Imposto de Renda dos daytrades do jeito errado ?
Nos últimos tempos venho recebendo alguns questionamentos sobre a forma com que devemos recolher o Imposto de Renda sobre operações daytrade em Bolsa. Mais especificamente, sobre o código adotado para isso:
Bom dia
Desculpe-me. Acho muito complicado fazer esses cálculos sozinho. Prefiro ater-me a estudar as melhores operações a fazer. Por isso gostaria de saber se existe algum serviço que faça isso para os investidores. Eu já contrato um site mas não estou confiante no serviço pois ele tem me emitido uma única DARF tanto para posição como para day trade e fiquei sabendo que existe um outro código de DARF para day trade.
Obrigado
Olá. Estou com dúvidas relativas ao recolhimento do IR em operações day trade. Suponhamos que eu tenha tido um lucro no day trade de 100 reais. A retenção feita foi de 1,00 , Como o lucro foi de 100 ainda tenho de recolher mais 19 reais. Como faço esse recolhimento? Utilizo o DARF com o código 6015 ou 8468? Supondo que o lucro no day trade tenha acontecido em maio de 2016 devo recolher os 19 reais até 30.06.16? Usando o SICALC para o cálculo e emissão do DARF ele só aceita o tipo de período como decendial ou semanal! Por favor me dê uma orientação de como proceder corretamente.
Estaríamos usando o código errado ? 😯
Antes de mais nada: você sabia da existência deste outro código ? Acredito que nem imaginava que houvesse um outro código para mesma finalidade. Não é mesmo ? Sabe por quê ? Simples … eles não têm a mesma função ! 😀
Isso mesmo ! Os códigos 6015 e 8468 são referentes ao recolhimento do Imposto de Renda sobre o lucro auferido em operações em Bolsa, porém tem finalidades diferentes.
6015: é o código que usamos para o pagamento do IR sobre o lucro obtido em operações em Bolsa. Sejam elas geradas por operações “normais” ou do tipo “daytrade”. O código é o mesmo, pois a finalidade é a mesma. Algumas pessoas gostam de emitir dois DARFs para facilitar a organização, ficando mais fácil identificar o valor que foi pago para as operações normais e qual foi o pago para as do tipo daytrade. Já que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física separa os resultados e faz a apresentação de forma separada, por que não facilitar as coisas com dois documentos independentes ? (existe um campo para observações, onde você pode anotar qual dos dois tipos está sendo pago com aquele DARF)
8468: é o código que é usado para o recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte ! Lembra daquele 1% do lucro do daytrade que já é descontado diretamente na fonte, que vem apresentado na nota de corretagem da sua corretora ? Pois então, ele é repassado à Receita, pela corretora, através deste código. 🙂
É um código usado para o pagamento do IR sobre daytrade ? É. Mas não é um que seja usado por nós.
A responsabilidade pelo recolhimento/repasse desse imposto (o retido na fonte) é da corretora, para os casos em que a operação começa e termina dentro da mesma corretora (você dá a ordem de compra, e a de venda, na mesma corretora) e das empresas de liquidação e custódia (lembra da CBLC ?) quando a operação envolve duas corretoras. (você dá a ordem de compra em uma e a de venda em outra)
Portanto …
Não, você não está recolhendo o seu Imposto de Renda sobre o lucro obtido em suas operações daytrade da forma errada. Se você está usando o código 6015 e seguindo as orientações apresentadas neste post, pode ficar tranquilo. 😀
Continue usando-o e ficando em dia com o leão. 😉