Estou vendido em algumas opções, poderei solicitar o exercício delas ?
Pergunta:
Zé,
Estou adotando o método e estou gostando bastante. Passou a ser a minha nova forma de operar.
Ainda não opero os 3 níveis, pois finalizei o curso há um mês. Mas aos poucos pretendo implementar estes níveis.
Ainda falta experiência prática com opções, principalmente com PUT que nunca tinha operado.
Dúvida:
Eu poderei exercer as opções abaixo pelo preço do strike (solicitando à corretora Clear) ou vai virar pó se continuarem OTM?
Estou vendido em
500 BBAS.W50 (28,91) a 2,19 em 24.09. Hoje 0,12
1000 PETR.W10 (19,92) a 1,29 em 01.10. Hoje 0,01
1000 PETR.W24 (23,92) a 0,61 em 17.10 e 23.10. Hoje 0,14Obs.: -> a Clear colocou este aviso antes do exercício anterior: “na data do vencimento a Mesa faz automaticamente o exercício das opções dentro do dinheiro das 11h às 13h com corretagem zero”.
-> As vendas de call acredito que entendi. Hehe… Eu já vinha fazendo financiamento (ainda tenho de CMIG, ITSA e VALE).
Aos poucos estou operando com PETR4. Antes não operava. Agora vou seguir o mestre…
-> Estou revisando o curso. E nas próximas dúvidas pretendo perguntar por lá.
Estou aos poucos colocando em prática o curso e gostando muito. Estou vendo as PUTs e Calls se esmilinguindo e o saldo na corretora aumentando.
O gráfico das opções OTM com relação à ação subjacente dão bem o visual da diferença de curva.
Só me aperfeiçoar mais na fixação de alguns temas e na parte operacional (momento).
Att,
Luiz
Resposta:
Bom dia Luiz,
Que ótimo Luiz !! Fico feliz em ver que mais um aluno vai tirando proveito de tudo aquilo que viu no curso. 🙂
Só um porém … acredito que você tenha feito alguma confusão em relação à questão de direitos e deveres das opções. Mas é coisa simples e fácil de ser solucionada. Vamos lá ? 😉
Quem tem o direito de solicitar o exercício é quem possui a opção em carteira. É o comprador de uma opção. O lançador (o vendedor) possui obrigações ligadas à venda.
No teu caso, as vendas foram de PUTs, portanto você teria a obrigação de comprar a ação “mãe” caso algum comprador te exerça. Ele é quem tem o direito de exercer, e nesse caso o exercício seria ele te vender a ação.
As tuas vendas, se na próxima segunda-feira permanecerem sendo OTMs, virarão pó. E com isso, embolsarás todo o prêmio obtido com a venda das opções. 😉
De novo: somente o comprador, aquele que possui opções em carteira, tem o direito de solicitar o exercício.
Como você falou, as PUTs realmente acabam dando um nó na cabeça de muita gente. Poucos são os que já operavam com elas, a grande maioria do mercado ainda é focado em CALLs. 🙁
Então, permanecendo OTMs como estão, virarão pó, embolsarás o lucro, e não precisarás fazer nada. Apenas ficar de olho nas L e X, as próximas séries !! 🙂
Mas antes de finalizar … preciso dar meus parabéns !! Que excelente resultado foi obtido nesta rodada de operações, hein ??! SHOW !!! 😀
Como sugestão, indico a leitura dos seguintes posts para complementar o aprendizado: (ou apenas para ver uma segunda forma de apresentar a mesma ideia que já foi vista no curso, hehehe)
– Como funciona o exercício de opções ?
– O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?
– Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção
Espero ter te ajudado ! 😉
Abraços !