Fui exercido em um pedaço da minha carteira. Qual o preço de base pro IR ?
Pergunta:
Olá boa tarde!
Tenho uma dúvida que não consegui achar resposta em lugar nenhum lugar da internet:
Tenho 900 PETR4 a pm de R$30.
Compro mais 100 PETR4 a R$25, e vendo 100 calls a R$1.
Sou exercido nessas 100 calls.
Meu pm para cálculo do IR mensal considera o 25, ou é sobre o pm da carteira toda?
Faz diferença, confere? pois se considera a carteira inteira, eu tenho prejuízo nessa operação.. caso contrário, não..
Agradeço se puder tirar essa dúvida..
obrigado!
Helder
Resposta:
Opa ! Tudo certo Helder ? 🙂
O preço a ser usado como base para o cálculo do Imposto de Renda a ser pago, é sempre o preço médio (PM) da sua carteira. Sempre.
Não importa se for para você (re)vender a ação, ou se for ser exercido em uma CALL. O preço base sempre será o PM da posição em carteira. 😉
Como você mesmo já falou na sua dúvida: “Meu pm para cálculo do IR mensal considera o 25, ou é sobre o pm da carteira toda?”
É o preço médio. Sempre.
Então, neste caso o teu preço médio seria de R$29,50. 😉
Ah ! Lembrando que o teu preço de venda da ação, neste caso de ser exercido na CALL, seria o strike + R$1 (recebido pelo lançamento da Opção)
Falo mais sobre este ponto no post: “Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?”
Espero ter te ajudado. 🙂
Abraços !