Fui exercido em uma CALL abaixo do meu preço médio. E agora ?
Pergunta:
Olá,
Parabéns pelo conteúdo.Minha dúvida com CALL coberta:
Ex. Tenho 100 abev3 pm 20,00.
Vendo 100 CALL no strike 15,00Se eu for exercido e o meu pm estiver acima do valor de strike/mercado eu devo considerar essa operação como prejuízo e não preciso pagar imposto?
Obrigado
Resposta:
Opa ! Tudo certo Ivan ? 🙂
Isso, você terá um prejuízo e estará criando um valor a ser compensado no futuro. Um crédito tributário. 😉
Mas há um detalhe importante a ser considerado nesta conta …
O strike da CALL que você vendeu era R$15, mas qual foi o prêmio obtido pela venda desta Opção ? Sim, esta informação é importante. 🙂
Motivo ? Quando somos exercidos em uma CALL, o valor do prêmio deve ser considerado como parte integrante da operação exercida, para o cálculo do IR.
Neste caso, devemos considerar como “preço de venda” da ação, o strike da CALL + o prêmio da Opção.
Então, digamos que você vendeu a CALL de R$15 por R$1. Desta forma, é como se você tivesse vendido a sua ação, via exercício de Opções, por R$16. 😉
Como seu preço médio é de R$20, você terminará esta operação com uma perda de R$4 por ação. E este valor será o seu crédito tributário, a ser compensado com lucros futuros. (ou do mesmo mês da ocorrência do exercício da Opção)
Lembrando que a compensação só pode ser feita entre operações normais com operações normais, e operações daytrade com operações daytrade. 🙂
Espero ter te ajudado. 😉
Abraços !