Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
Há algum tempo, recebi uma pergunta relacionada ao exercício de Opções (PUT):
Olá Zé. Tudo bem?
Será que você pode me ajudar com uma dúvida a respeito do imposto de renda em opções?
Minha dúvida é a seguinte, se eu fizer a venda de uma Put e no vencimento ela \”virar pó\” pagarei 15% de imposto (operação não day trade) sobre o valor recebido menos os custos da operação, estou certo?
Caso eu seja exercido na data de vencimento pelo valor do strike da opção como fica o calculo do imposto?
Você poderia me ajudar com esta questão?
Abraços,
Kelson
Essa dúvida foi respondida no post: “Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?“. 🙂
Agora, chegou a “mesma” pergunta, mas sobre um exercício de Opções do tipo CALL. Sim, a resposta é basicamente a mesma, só mudando os nomes e a ordem das coisas. Portanto, não custa nada eu responder “de novo”, mas com as substituições necessárias. Tudo para facilitar a sua compreensão. 😉
A parte referente ao pó, não muda: Se você vender uma opção, seja ela CALL ou PUT, e ela acabar virando pó (não der exercício nela), você deverá pagar 15% de IR sobre o lucro da operação: valor recebido pela venda – custos operacionais. (corretagem, emolumentos …)
O que precisa dos ajustes é a parte referente ao exercício. 🙂
Existem duas possibilidades:
#1 Você ser exercido e vender as ações da carteira
As ações vendidas via exercício das CALLs terão como valor de venda: preço de exercício da opção – custos operacionais + valor do prêmio da opção (o valor obtido com a venda das opções no início da operação)
Portanto, o prêmio recebido no lançamento da CALL deverá ser somado ao ganho obtido entre a diferença do strike e do seu valor de compra da ação. E o mais … inusitado: todo este resultado deverá entrar na sua declaração de Imposto de Renda como sendo um ganho de Opções. 🙂
Não será um ganho ação + um ganho opção … Será apenas um ganho: Opção !
E isso te leva a uma conclusão: venda de ação via exercício de opções não tem o benefício da isenção dos R$20k ! 😉
(afinal de contas, foi uma operação de Opções, e elas não entram nas contas da isenção)
#2 Você ser exercido, vender as ações via exercício e recomprá-las no mesmo dia
(um caso típico de exercício de uma venda descoberta)
Neste caso, o cálculo do ganho líquido será: valor obtido com a venda das ações via exercício + valor do prêmio da opção – preço de compra da ação.
E sim, a mesma conta é válida para o caso de você fazer a venda no mesmo dia com prejuízo. 🙂
Ah !! Não se esqueça: compra as ações exercidas no vencimento de opções CALL não é considerado daytrade.
E só lembrando: quer se aprofundar no estudo sobre o tema Opções ? Conheça o Double PUT Double CALL, meu curso sobre Opções onde apresento a estratégia que uso em meus próprios investimentos em Bolsa. 😉
Espero ter ajudado quem tinha esta dúvida. 🙂
Abraços !