Clube do Pai Rico

Haverá chamada de margem neste caso ?

Pergunta:

Boa tarde !
Tenho títulos do Tesouro na minha carteira e R$ 50.000 em dinheiro disponíveis no saldo da corretora!
Eu compro 10.000 ações, vendo 10.000 CALL’s e vendo 10.000 PUT ‘s com mesmo vencimento e mesmo strike.
Há débito do meu saldo (vendas das CALL’s e PUT’s) para a margem de garantia das PUT’s ?
Não posso deixar os títulos como garantia ?

Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ericson ? 🙂

Não, em teoria não haverá débito no teu saldo neste caso. Algumas corretoras, até pouco tempo, exigiam que operações de venda de PUT fossem “cobertas” SEMPRE com dinheiro vivo. Sim, mesmo com a B3 aceitando diversos outros ativos como margem de garantia para este tipo de operação …

Sobre o uso do Tesouro Direto como garantia, sim, ele é um dos ativos que podemos usar. O problema do Tesouro como garantia para as operações de venda com Opções, é que fica 1 pregão em aberto entre a liberação dele pela Bolsa e o seu uso efetivo para a compra das ações originadas de um possível exercício das PUTs. (por isso ele não é o meu ativo predileto para esta finalidade)

Mas no teu caso, por haver as ações também, poderia ser feita uma “manobra” junto a corretora para evitar este problema, impedindo a ocorrência do descasamento. 😉

Agora, é importante que eu lembre de um detalhe: Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações. Leia este post, por favor.

Espero ter te ajudado. 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !