Imposto de Renda na venda de Opções
Pergunta:
Gostaria de orientação no cálculo do valor a pagar de IR na venda de opção. Estou perdido nesse assunto e não achei algo claro sobre o assunto. Obrigado
Resposta:
Opa ! Tudo certo Carlos ? 🙂
O Imposto de Renda das Opções é igual ao das ações, apenas tendo algumas particularidades em relação ao exercício em si. 😉
Quando você faz a venda (lançamento) de uma Opção, seja ela coberta, descoberta ou travada, e não ocorre o exercício, a regra é a mesma: 15% sobre o lucro obtido na operação normal, e 20% para o daytrade.
Agora, quando existe o exercício … as coisas são um pouco diferentes mesmo. (e acredito que esta seja a sua dúvida principal)
As duas situações, exercido em um lançamento de CALL e de PUT, já foram tema de post aqui no Clube:
– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
Um outro ponto importante sobre o assunto, é sobre a recompra (ou revenda) das ações originadas do exercício: é daytrade ou não ? Sim, já foi tema aqui no site também ! 🙂
– Recomprar as ações exercidas no vencimento de opções é considerado daytrade ?
Por fim, um outro aspecto das Opções que merece destaque, é em relação à regra de isenção das vendas abaixo dos R$20 mil mensais:
– A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?
Uma indicação de leitura sobre o tema (como um todo) é o excelente livro do Murillo Lo Visco:
Nota do Site: | Imposto de Renda no Mercado de Ações Murillo Lo Visco Editora: Novatec |
Espero ter te ajudado ! 😉
Abraços !