IR de novo. (e enquanto for preciso vamos falar dele)
Pergunta:
Boa Tarde! Gostei muito deste site de perguntas e respostas.
Estou com uma duvida: fiz uma operação de venda no dia 14/09/2018 num montante maior que 20 mil reais, o qual obtive lucro. No entanto hoje, 25/09/2018 fiz outra venda o qual tive um prejuízo maior que o lucro do inicio do mes.
Pelo que entendi nas outras respostas não preciso gerar o DARF para pagamento do Imposto. Quando for fazer minha declaração anual ano que vem, em qual campo deve declarar este lucro e prejuízo? E caso tenha mais algum prejuízo, onde devo declarar para que eu possa deixar em aberto para compensação de futuros lucros? Desde já agradeço atenção.
Resposta:
Bom dia Cristiane,
Obrigado ! Mas uma correção: ele não é um site de perguntas e respostas.
No Clube disponibilizo conteúdo referente ao tema Investimentos e Educação Financeira. Uma das formas de entregar o conteúdo que vocês precisam, e querem ler, faço os posts de perguntas e respostas. 😀
Mas, não, o site não é focado apenas nisso. 😉
Sobre a tua dúvida, isso mesmo: você não precisará pagar IR referente ao resultado de setembro. A não, é claro, que obtenha lucro em alguma operação nos próximos dias, até 30 de setembro.
A apuração mensal é exatamente como você fez: somam-se os resultados das operações realizadas naquele mês. Se deu lucro, IR, se deu prejuízo, guarde o valor a ser abatido. 🙂
Sempre levando em consideração o limite de R$20 mil, é claro.
A declaração das perdas é feita no mesmo espaço destinado aos lucros. Aquele espaço é para os resultados mensais, portanto, lucros e prejuízos são incluídos lá.
Espero ter te ajudado. 😉
Abraços !