Limite de R$20 mil em vendas com operações comuns e exercício de opções
Pergunta:
Boa tarde Zé..
Com relação ao limite de 20.000 em venda de ações no mesmo mês, tenho uma duvida que não consegui encontrar. Seguinte:
1. Digamos que vendi 15.000 em ações no mês de junho/2022 via exercício de opções lucrando 1.000,00 reais no total resultando obrigatoriamente numa DARF de 150,00 a recolher..2. No mesmo mês, vendi mais 10.000 em ações no mercado a vista comum, lucrando também 1.000,00 reais..
Deve-se recolher DARF apenas sobre 1.000,00 de lucro da primeira operação;
Ou deve-se recolher DARF sobre 2.000,00 de lucro de ambas operações uma vez que a soma das vendas ultrapassam o limite de 20 mil….Grato se puder responder
Att
Zeca
Resposta:
Opa ! Tudo certo Zeca ? 🙂
Neste caso, você precisará recolher apenas sobre o lucro obtido via exercício de Opções. 😉
O que acontece é que a regra dos R$20k funciona apenas para a venda de ações. O resto dos ativos está fora dela.
Então, você terá obtido um lucro de R$1 mil com Opções (porque a venda das ações ocorreu via exercício de Opções), e deverá pagar R$150 de IR desta operação. Claro, considerando que não tenha nenhum crédito anterior a ser abatido e que esta tenha sido sua única operação lucrativa no mês.
Além disso, deverá declarar o lucro obtido com a venda das ações, os outros R$1 mil, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Um livro que me agrada bastante, e me ajuda muito, sobre este tema é o “Imposto de Renda no Mercado de Ações“.
Nota do Site: | Imposto de Renda no Mercado de Ações Murillo Lo Visco Editora: Novatec |
Espero ter ajudado. 😉
Abraços !