Livros ||| Imposto de Renda nas Bolsas de Valores para Pessoas Físicas
Já sei … você nem vai se interessar por este livro por achar que já sabe tudo sobre o assunto, estou certo ? Pois bem … tenho certeza de que você está enganado. Direito tributário é cheio de pegadinhas ( para não dizer que são só pegadinhas, hehehe 😉 ), e no item exclusivo ações não poderia ser diferente.
Cada coisa no seu lugar
Um dos pontos positivos deste livro é o fato de o autor ter apresentado cada item no seu devido lugar. Cada capítulo falava sobre um tópico somente, sem misturar as coisas. Em um capítulo fala sobre tributação em ações, no outro sobre daytrade, em outro sobre opções, outro sobre ouro, e assim por diante, cada um dos mercados ( ou mercadorias se preferir … ) é tratado separadamente, para facilitar a compreensão e melhor: para facilitar uma consulta futura.
Para começar, deixa claro, de uma vez por todas, que investimento “posição” é uma coisa e daytrade é outra. Sim … tem gente que ainda não faz essa separação.
Por exemplo, lucros e prejuízos em daytrade só podem ser compensados com lucros e prejuízos em daytrade. Com investimento em “posição” só pode compensar com “posição”.
Tenho que pagar imposto sempre ?
Mais uma das mais tradicionais perguntas foi respondida: Sim, até o limite de R$ 20.000,00 de vendas no mês te “livra” do IR, mas isso serve somente para ações. Caso você tenha operado opções, e teve lucro, terá que pagar IR. O limite de R$ 20k existe somente para ações.
Teve lucro em opções ? Declare
Teve lucro com daytrades ? Declare
E saiba que o cerco da Receita vem apertando contra os sonegadores. Algumas ferramentas foram criadas para ajudar nessa tarefa. Por exemplo, sempre que você realiza uma venda, 0,005% do valor fica retido na fonte. Sua corretora repassa diretamente à Receita. Como é somente uma ferramenta contra a sonegação, você pode pedir a devolução no momento que efetuar o pagamento do IR do lucro obtido.
Compensação de prejuízos
Como você já sabe, cada mercado pode ser compensado somente “dentro dele”, mas e se você só teve prejuízo durante o ano e tem valores retidos diretamente na fonte, poderá pegar a qualquer momento ? Não … esse valor só é seu durante um ano. Se você não pode abater no pagamento do IR de algum lucro do próprio ano, terá que solicitar junto à Receita sua devolução. O crédito é seu apenas durante o ano fiscal, portanto não poderá abater de um pagamento no ano seguinte.
Já com a compensação de prejuízos é diferente. Se você teve um prejuízo este ano poderá ir “levando-o” adiante até zerar a equação ( lucros + prejuízos = 0 )
O livro
Para finalizar, gostei bastante da forma de organização adotada pelo autor. Como falei acima, tudo separado por mercado ( ou se preferir mercadoria ), com exemplos de operações, um ótimo detalhamento de cada item que importa sobre o assunto e o melhor: ao final uma tabela com um ótimo resumo de como funciona a tributação de cada item.
Ganhei o dia ( para não dizer o ano ) com alguns dos itens ali apontados. Toda economia que se pode ter com IR é bem vinda. Mas o melhor mesmo é saber que está se fazendo o correto em relação ao leão. 😉
Se você é investidor em bolsa ou é contador, leia este livro. Se é contador, o livro certamente te ajudará a orientar seus clientes. Se é investidor, ele te livrará de possível dor de cabeça, e o melhor: te ajudará a economizar no pagamento de seus impostos. Um ótimo investimento. 🙂
Nota do Site: | Imposto de Renda nas Bolsas de Valores para Pessoas Físicas Gilberto Ferrero Editora: Saint Paul |