Clube do Pai Rico

Maldito IOF !! Ele comeu o meu rendimento !!

Não, não é assim que a coisa funciona. Pode respirar, pode ficar tranquilo. 🙂

Eu sei que muita gente se assusta ao ver um extrato de uma aplicação em renda fixa, em seus primeiros dias de aplicação, e repara que o rendimento esperado não está lá …

Olhando com mais cuidado, a pessoa repara que quem está “mordendo” o lucro é o famigerado IOF. É … 🙁

Mas calma, este é um tributo que foi criado para “atrapalhar a vida” dos que costumavam ficar pulando de galho em galho. Foi instituído para “forçar” os investidores a permanecer ao menos 30 dias com o investimento em carteira. Sim, pois como os investimentos onde o IOF incide, apresentam rentabilidade diária, muita gente ficava alguns poucos dias com aquele investimento em mãos e depois pulava para algum outro.

O IOF é o “Imposto sobre Operações Financeiras“, ele incide sobre operações de crédito, seguros e operações com recursos no exterior. Nos investimentos ele tem uma característica especial: é regressivo. Isto é, a cada dia que passa, você vai pagando um percentual meno do imposto, até chegar a zero no 30º dia.

São investimentos sujeitos ao IOF: CDB, Letras de Câmbio, Fundos DI, Fundos de Renda FixaTesouro Direto.

Como dito, você só pagará o imposto se resgatar a aplicação antes do 30º dia. A “regressabilidade(inventei a palavra agora) obedece a seguinte tabela:

Dias% do rendimento
196%
293%
390%
486%
583%
680%
776%
873%
970%
1066%
1163%
1260%
1356%
1453%
1550%
1646%
1743%
1840%
1936%
2033%
2130%
2226%
2323%
2420%
2516%
2613%
2710%
286%
293%
300%

 

Sim, o imposto incide apenas sobre o seu rendimento. O valor original nunca será afetado pelo tributo. 🙂

Não falei que você podia ficar tranquilo ? 😉

A mordida será percebida apenas durante o período inicial, apenas nos primeiros 30 dias do investimento. E de forma cada vez mais leve.

“Zé, então se pretendo retirar antes de 30 dias, deixo o dinheiro parado na conta ?”

Não, não deixa não. 😀

Mesmo já sabedor de que o IOF irá comer parte do seu rendimento, você sabe que é somente sobre o rendimento. Então … é melhor abrir mão de parte do rendimento, e ganhar alguma coisa, do que deixar o dinheiro parado na conta sem obter nada por ele. 😉

Além disso, pode ser que você não venha a precisar resgatar antes dos 30 dias. Com isso, não haverá incidência alguma do IOF e a rentabilidade do período seja integralmente sua.

De novo: o IOF incide somente sobre a rentabilidade e vai diminuindo a cada dia que passa, até completar 30 dias de “vida”. 🙂