Mudanças no calendário de opções
A notícia de hoje é importante, muito importante, mais do que importante, para quem opera com opções. A BMF Bovespa divulgou um anúncio com “leves” mudanças no calendário das opções.
Vamos a elas:
– No dia do vencimento de opções, a série do vencimento não poderá mais ser negociada. O dia do vencimento será única e exclusivamente reservado ao exercício delas.
– O último dia para a negociação das opções será o dia útil imediatamente anterior ao dia do vencimento. (em 99% dos casos, a sexta-feira anterior à 3ª segunda-feira do mês)
Em caso de feriado na sexta, o último dia para negociação é o dia útil imediatamente anterior.
Portanto meus amigos, acabou aquela “farra” de levar pó para a segunda na expectativa de uma explosão nas cotações. Se isso ainda vier a acontecer é mais provável que tenha sido transferida para a sexta. 😉
Eu já tinha como hábito/política de investimento não levar a posição para o dia do vencimento, encerrando na quinta, ou sexta, antes do vencimento. Em um caso extremo ou outro é que eu partia para a segunda.
Tem uma compra, e quer vender para embolsar o lucro ? Poderá vendê-la no máximo até a sexta anterior ao dia do exercício. Tem uma venda e quer comprar para embolsar o lucro ? A mesma coisa.
Tem uma compra (de uma opção de compra) e quer exercer ? Terá até a segunda-feira do vencimento para tal. Tem uma venda (de uma opção de venda) e quer exercer ? A mesma coisa.
O horário para decisão de se exercer, ou não, será, agora, das 10h às 13h, e não mais das 11:30 às 13h.
Estas mudanças já estão valendo e o primeiro vencimento a ter estas regras será o do dia 15 de abril, a série D.