Clube do Pai Rico

O direito garantido de compra de um quadro, sem ter o capital necessário, é possível ?

Pergunta:

Boa noite, tenho uma dúvida e gostaria que me explicasse. Uma vez alguém deu um exemplo na compra de um quadro da maneira a ver. Um quadro está valendo no mercado 3.000,00 reais e um comprador só tem 2.500,00 reais então ele ganha um valor em dinheiro só porque está interessado nesse quadro ou compra o quadro pelo preço que quer.

Soube que podia fazer isso com ações se não me engano é compra coberta de PUT ou venda coberta de PUT, gostaria que me respondesse e tirasse essa dúvida.

obrigado.

Resposta:

Bom dia José,

Olha … eu sinceramente nunca ouvi um história que nem essa do quadro. Já ouvi coisa parecida (que vale para quadros, terrenos, imóveis, ações) e que pode estar gerando algum tipo de confusão. 🙂

A história que conheço é: a pessoa se interessa por um quadro de R$3.000,00, mas, infelizmente, não possui o dinheiro naquele momento para efetuar a compra. Conversando com o proprietário, ele oferece ao interessado a possibilidade de comprar o quadro, em um momento futuro, assim que ele conseguir acumular o capital necessário. Em troca, o interessado precisaria comprar o “direito” de comprar o quadro. Isso tem um custo, claro … E o vendedor venderia esse “direito de compra” por aproximadamente R$200,00, dando como limite para a conclusão da compra o período de 3 meses.

O interessado acha a ideia muito boa, pois ele tem a perspectiva de ter esse dinheiro em mãos nos próximos 2 meses.

Tudo isso que foi dito, se assemelha mais a uma opção do tipo CALL, e não de uma PUT …

Escrevi um texto onde apresentei a operação de venda de PUT (que também garante a compra de um ativo após um período futuro), porém ele envolveria a “venda do direito” ao proprietário, e desta forma poderia não ser obrigado a concretizar a negociação após o período acertado.

Confesso que não encontrei uma forma de trabalhar a venda do quadro, através da venda de uma PUT, com as características apresentadas por ti. Posso estar deixando passar algum detalhe que permitiria tal possibilidade. 🙂

A principal dúvida que tenho é em relação aos direitos e deveres dos envolvidos na negociação. Do jeito que apresentasses, somente teria o direito garantido à compra, se fosse através da compra de uma CALL … (pois a decisão de aceitar, ou não, pagar o valor previamente estipulado fica por conta do proprietário dela, e não do vendedor – este é obrigado)

Você consegue se lembrar onde viu este exemplo ? Seria interessante analisarmos com mais carinho para, quem sabe, encontrar o erro. 😉

Espero ter lhe ajudado. 😀

Abraços !