O imposto será calculado sobre qual operação ?
Pergunta:
Suponha que eu venda 4 ações num total de R$23.000 no mês.
Calculando individualmente, 3 com prejuízos e 1 com lucro.
Tenho q pagar DARF desse 1 com lucro (compra a R$8.000 e venda a R$10.000 por exemplo)?
Resposta:
Bom dia Carlos, tudo certo ? 🙂
“Sim”.
Antes de pagar o IR, você precisa fazer o seguinte:
Ver se o total de vendas supera os R$20 mil. Sim ? Então “poderá” precisar pagar o IR. Não ? Não precisará pagar o IR.
Agora some todos os resultados, resultado da Operação 1 + resultado da Operação 2 + resultado da Operação 3 + resultado da Operação 4. Fez isso ? Agora me diga, qual foi o resultado obtido ?
Se a soma dos resultados das 4 operações for positivo, sim, você precisará pagar o IR sobre o lucro total daquele mês. Se a soma dos resultados das 4 operações for negativo, ou zero, você não precisará pagar o IR. Se for negativo, esse valor DEVE ser anotado e usado (compensado) com um lucro obtido futuramente. 😉
E sim, mesmo que você tenha ficado abaixo dos R$20 mil em vendas, mas o resultado final for negativo (se você teve prejuízo), poderá usar o valor para abatimento futuro.
Importante lembrar que nesta soma você só deverá incluir operações “da mesma natureza”. O que quero dizer com isso ? Você deverá somar apenas (entre si) as operações daytrade com daytrade, e as operações normais (swing trade) com operações normais. No teu caso eu levei em consideração que eram operações do mesmo tipo. 🙂
Então, no exemplo apresentado por ti, o DARF não será do imposto a ser recolhido sobre o lucro dessa operação específica (a do lucro), mas sim sobre o lucro obtido no “pacote” das 4 operações.
Viu ? Bem simples !! 😀
Espero ter te ajudado ! 😉
Abraços !