O pacote de “bondades” de nosso querido ministro
Foi anunciado, na última segunda-feira, um pacote de “estímulos”, voltado ao mercado de capitais. O principal foco deste pacote seriam as pequenas empresas, empresas que tenham um faturamento anual inferior a R$500 milhões e valor de mercado abaixo de R$700 milhões.
A intenção deste anúncio seria apresentar incentivos ao mercado que tornasse possível a entrada (ou facilitasse, ou justificasse …) de empresas de menor porte em bolsa.
Alguma expectativa foi criada em torno do anúncio, mas o que se viu não foi nada muito “diferente” do que o já esperado: isenção do pagamento de imposto de renda, sobre o lucro, para a negociação de ações que se enquadrem no perfil indicado.
Além da isenção foi informado que haverão mudanças no recolhimento do IR mensal de ações. Mudanças que visariam a simplificação do mesmo.
Outro item do “pacote” vem do lado do BNDES. Nas novas emissões de pequenas empresas o banco garantirá a compra de 20% das ações que forem ofertadas ao mercado.
O que eu achei disso ?
Sinceramente ? Não vi nada demais … (o mercado em si também parece ter achada a mesma coisa …)
A isenção é um ótimo incentivo, agrada a tudo e a todos (menos ao governo federal que abrirá mão de uma graninha extra), mas não sei se ataca o principal motivo da ausência deste tipo de empresa em nossa bolsa. É de conhecimento geral que o custo para um lançamento de ações no mercado brasileiro é significamente alto. Os custos que envolvem a oferta inicial em si e os de manutenção das ações em negociação (gira na casa dos milhões/ano) afastam muitas empresas que gostariam/poderiam usar o mercado de ações como fornecedor de crédito.
Dependendo do valor a ser ofertado o custo é proibitivo e ponto final.
A “simplificação” do recolhimento do IR sobre ações é outra incógnita, foi informado que detalhes desta mudança seriam divulgados somente daqui 90 dias. Eu não consigo imaginar de que forma poderiam simplificar o recolhimento, pois é um procedimento mais do que simples. (veja você mesmo neste post onde ensino como preencher a DARF)
A não ser que incluam novos itens na lista de “abatimentos” (como por exemplo custos com plataforma operacional), não vejo nenhuma melhora “significativa”. Se me surpreenderem mando um pão de trigo quentinho para o ministro !
Para o investidor Pessoa Física
Acredito que este será um dos que menos sentirá os benefícios do “pacote”, afinal já tem um ótimo benefício fiscal, com a isenção de pagamento do IR para negociação mensal até R$20 mil.
Se serve de consolo, a nova “regra” fará com que alguns investidores façam, ao menos parte, a lição de casa. Precisarão saber ao menos alguns detalhes das empresas em que investirá para ver se estão, ou não, na lista de “empresas isentas”. (pode ter certeza que isso trará bastante confusão de “brinde” …)
Penso que seria muito mais interessante para o mercado anunciar medidas que beneficiassem diretamente o investidor PF. Aumentando a base de investidores em bolsa teríamos como consequência direta um aumento no número de empresas listadas. Foi o que vimos acontecer na década passada …
Resumindo … Não me empolguei muito não … Ou sou eu que não me atentei a algum detalhe ?