O prêmio do lançamento de uma PUT é passível de recolhimento de IR ?
Pergunta:
Prezado!
O prêmio por si só não sendo exercido em uma operação de PUT (Lançador no meu caso específico) é passível de recolhimento do IR?Exemplo: Recebi R$ 100,00 de prêmio (Lançador de PUT) e não fui exercido. A operação virou PÓ. Devo recolher 15% de R$ 100,00, ou seja, R$ 15,00 de IR somente quando for VENDER essas ações?
O IRPF neste caso somente é devido quando o prêmio for utilizado para cálculo (dedução) do Preço Médio (PM) da ação em uma venda futura dessa mesma ação, e, ainda, se for evidentemente exercício a opção da PUT.
Desde já agradeço imensamente a atenção.
Jadson Vieira Campos
Resposta:
Opa ! Tudo certo Jadson ? 🙂
Não, o IR incidirá sobre o lucro da operação. Neste caso específico, você precisará recolher R$15 sobre o lucro de R$100. (partindo do princípio que você não tem nenhum valor a ser compensado, por algum prejuízo passado)
O mesmo aconteceria se ao invés de um lançamento de PUT, tivéssemos um de CALL. 😉
Por ela ter virado pó, a sua operação de venda se transformou 100% em lucro. Portanto o IR incide sobre o valor obtido no momento em que a operação foi criada.
Já no caso de ter ocorrido o exercício é que o valor obtido de prêmio seria computado como desconto para a compra das ações originadas do exercício destas PUTs. Ao virar pó, como no teu exemplo, você não comprará as ações. Portanto não haveria a possibilidade de (re)vendê-las no futuro. 😉
(o IR neste caso, seria calculado com base no preço médio de aquisição das ações, levando-se em conta esse desconto)
Além disso, é sempre importante lembrarmos que operações com Opções não são beneficiadas pela regra de isenção dos R$20 mil. Ela serve apenas para ações.
Espero ter ajudado ! 🙂
Abraços !