O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?
Hoje um post destinado aos que estão começando a se aventurar neste vasto universo das Opções. Um “Opções 101“, hehehe. 😉
Você sabe o que é uma Opção do tipo CALL ? E uma do tipo PUT ?
Bom, saber que uma Opção é uma espécie de “contrato” firmado entre duas pessoas, onde quem o comprador possui um direito e o vendedor uma obrigação, você já sabe. Correto ?
No momento em que o contrato é “firmado” (isso é, na hora em que a compra/venda é realizada) já ficam acordados alguns pontos do negócio: o valor que será usado como base para que a negociação ocorra (o strike da opção), a data limite para que o negócio ocorra (o vencimento da opção) e o tipo de contrato, se é de compra ou de venda.
É justamente isso o que determina ser uma Opção do tipo CALL ou PUT. 😉
O que é uma CALL ? => Opção de compra
As opções CALL são as opções de compra. Portanto, quem compra uma opção do tipo CALL estará comprando um direito de comprar o ativo a ela atrelado (no nosso caso, uma ação) por um determinado preço, em uma determinada data. Quem compra uma opção terá o direito a decidir se irá exercer o contrato até o dia do vencimento, ou não.
O comprador poderá olhar as condições de mercado e então se decidir se a conclusão do contrato é válida, ou não.
Para entender esta parte, leia o post: “Como funciona o exercício de opções ?” 😉
Já o vendedor de uma opção do tipo CALL (o lançador) tem a obrigação de vender a ação a ela ligada, caso haja o interesse do comprador exercer o seu direito. Não importa se ele queira ou não fazer isso … Por conta do “contrato” existente entre as duas partes, ele tem a obrigação de fazer isso.
Comprador = Direito de comprar
Vendedor = Obrigação de vender
As opções CALL por conta dessa característica são compradas quando existe a expectativa de alta, pois se valorizam com a alta de sua ação subjacente. Enquanto isso, devem ser vendidas quando existe a expectativa de queda, pois perdem valor conforme a ação cai.
O que é uma PUT ? => Opção de venda
As opções PUT são as opções de venda. Portanto, quem compra uma opção do tipo PUT estará comprando um direito de vender o ativo a ela atrelado (no nosso caso, uma ação) por um determinado preço, em uma determinada data. Quem compra uma opção terá o direito a decidir se irá exercer o contrato até o dia do vencimento, ou não.
O comprador poderá olhar as condições de mercado e então se decidir se a conclusão do contrato é válida, ou não.
Já o vendedor de uma opção do tipo PUT (o lançador) tem a obrigação de comprar a ação a ela ligada, caso haja o interesse do comprador exercer o seu direito. Não importa se ele queira ou não fazer isso … Por conta do “contrato” existente entre as duas partes, ele tem a obrigação de fazer isso.
Comprador = Direito de vender
Vendedor = Obrigação de comprar
As opções PUT por conta dessa característica são compradas quando existe a expectativa de queda, pois se valorizam com a queda de sua ação subjacente. Enquanto isso, devem ser vendidas quando existe a expectativa de alta, pois perdem valor conforme a ação sobe.
Como diferenciar uma CALL de uma PUT ?
Você já viu o código (o ticker) de uma opção ? Naquela sopa de letrinhas, a 5ª letra tem o papel de identificar o vencimento e o tipo de opção.
Simples, não ? 😉
Se você quiser se aprofundar nos estudos, conheça o Double PUT Double CALL.