O que muda nos meus investimentos se a CPMF voltar ?
Esta pergunta me foi feita pelo Iury, em um comentário de um post aqui no site. Achei tão importante que resolvi dar destaque com um post exclusivo para ela:
Aproveitando o espaço, Zé, sua próxima “Pergunte ao Pai Rico”: qual é o impacto financeiro que a eventual volta da CPMF trará aos investimentos em bolsa? (eu não cheguei a pegar a antiga CPMF em meus investimentos)
Se a CPMF passar …
Antes de qualquer coisa: não sabemos ainda quais serão os moldes desta “nova” CPMF. Não temos ideia se adotarão as mesmas ferramentas que tínhamos no passado (nem tão ditante assim). Sim, me refiro à conta investimentos.
Para quem não se lembra, ou que não tenha vivido aquele momento, quando a CPMF estava ativa, e cobrando 0,38% sobre todo e qualquer movimento dentro de nossa conta bancária, foi criada uma “segunda conta” destinada exclusivamente a parte de investimentos. Era uma conta que servia unicamente para colocarmos o dinheiro que seria usado para a compra de ações, fundos de investimentos, CDBs, etc.
A principal característica desta conta era a de ser isenta da cobrança da CPMF. Sim, as movimentações daquela conta eram livres da “contribuição”. Mas somente as movimentações realizadas dentro da conta. Por que destaquei isso ? Simples: quando você transferia o dinheiro da sua conta corrente para a conta investimento, havia a incidência da CPMF. Afinal o dinheiro estava “saindo” da sua conta corrente.
A cobrança era feita uma única vez, no momento da transferência. Depois disso, isenção total nas movimentações. O dinheiro que ali estava ficava livre para migrar de um investimento para o outro, sem o peso dos 0,38% da tributação.
Mas como funcionava com a compra de ações ?
Na compra de ações, além da conta investimento em seu banco, existia a “conta investimento na corretora”. Era uma sub-conta (normalmente só mudava o dígito verificador da sua conta original), que direcionava as cobranças e créditos à conta investimento.
Sim, você permanecia com as duas contas ativas, você podia negociar tanto na que tinha a incidência de CPMF, quanto na que era livre dela. Às vezes gerava um pouco de confusão, pois era preciso indicar a conta específica que estava livre. Um erro, daqueles que a falta de atenção era premiada.
As ações compradas na conta original, permaneciam nela, até que você as vendesse e usasse o dinheiro para comprar novas através da conta investimento. Não era permitida a migração entre contas pura e simples.
Interessante destacar que no início a conta investimento não atendia ao mercado acionário … Só depois de algum tempo a situação foi corrigida, permitindo assim a isenção da “contribuição” aos investidores.
Podíamos depositar diretamente na conta investimento ?
Não. Infelizmente o procedimento padrão era: depositar na conta corrente, para em seguida realizar uma transferência à conta investimento.
Portanto ao menos uma vez o seu dinheiro era tributado …
Com o caráter de tributo fiscalizador, a lógica é perfeita. Afinal nenhum dinheiro ficaria livre da incidência do tributo, sem ter sido “fiscalizado” uma primeira vez.
Teremos direito à conta investimento ?
Difícil dizer … Na verdade, não sabemos nem se a CPMF terá apoio do Congresso para ser aprovada. Nos resta ficar na expectativa, torcendo para que caso volte, volte com as mesmas características apresentadas no passado.
Me lembro que foi um baque no momento do anúncio. Para a Bolsa mesmo … Só melhorou um pouco o clima depois da expansão do benefício da CI para o investimento em ações.
Dedos cruzados pessoal ! 😉