O que perdi na compra de Opções pode ser abatido no DARF ?
Pergunta:
Bom dia
O valor que eu gasto na compra de PUT, considerando que vira pó no exercício, é sempre um prejuízo, e este valor pode ser abatido na DARF ?
Resposta:
Opa ! Tudo certo Fabrício ? 🙂
Não, ele não pode ser abatido no DARF … 🙁
“Mas como não, Zé !!??”
Não podendo, oras. 😀
Sim, o valor que você usou na compra de uma CALL, ou de uma PUT, que tenham virado pó, é considerado um prejuízo. Isso está absolutamente correto. Mas não é por ser prejuízo que poderá ser abatido do valor a ser pago via DARF …
“Como assim ? Fiquei confuso agora …”
Calma, é simples ! 🙂
O resultado de uma operação não entra “diretamente” no valor a ser pago via DARF. Lembra que o imposto é calculado sobre o resultado obtido no mês ? Pois então … A perda que você teve na compra da CALL, ou da PUT, entra nesse saldo mensal. É em cima do saldo (ganhos – perdas) que calculamos os 15% a ser pago de IR em operações normais/swing, ou os 20% sobre daytrades.
Então você não retirará do valor do DARF o valor que perdeu com a compra das Opções que viraram pó, ele será retirado do saldo do mês, e em cima deste valor você irá calcular o imposto devido. 😉
Fabrício, sei que a tua dúvida provavelmente tenha sido em linha com a minha resposta, mas achei importante dar destaque a esse pequeno detalhe, essa pequena diferença entre uma coisa e a outra.
Espero ter te ajudado ! 🙂
Abraços !