Operações short, como descobrir se elas estão ou não no limite de R$20 mil por mês ?
Pergunta:
Uma outra dúvida, em um caso hipotético de eu ter vendido 22 mil em janeiro (posição short), recomprado 50% (11 mil) em abril e neste mesmo mês de abril eu ter vendido (outros papeis) menos de 20 mil. Neste caso haveria tributo sobre o lucro?
Outra coisa, e os custos de aluguel, taxas e afins, eles entram na conta?
Resposta:
Bom dia Francis, tudo certo ? 🙂
Olha a pegadinha !!! 😉
Ótima pergunta ! Eu nunca vi um exemplo como o da tua pergunta em nenhum material de estudo sobre tributação na Bolsa. Mas não custa nada refletirmos sobre ele e tentar chegar a uma conclusão. Não é mesmo ? 😀
Bom … Se a pessoa vendeu R$22 mil, isso geraria a necessidade de recolhimento do IR sobre o lucro obtido na operação. Se fosse uma recompra única, a situação ficaria bem mais simples … Mas o que pode confundir um pouco é que ela está dividida em duas partes.
Isso nos leva à pergunta mais importante na hora de saber se precisa ou não pagar imposto: o que determina essa necessidade ?
#1 Se há lucro na operação
#2 Se o volume vendido no mês foi superior a R$20 mil
Certo ?
Na hora que foi feita a venda de Janeiro, a Receita receberá um “aviso” de que você fez uma operação que chamaria tributo em sua conclusão. Esse aviso é feito através do recolhimento na fonte de 0,005% do volume negociado, e ocorre somente em operações de venda. 😉
Então a luz amarela deles está ligada, esperando que você os notifique e pague alguma coisa.
Portanto, EU recolheria o imposto de renda sobre o lucro obtido nesta operação de recompra feita em Abril, mesmo com a venda acumulada neste mês tendo sido inferior a R$20 mil.
Digamos que a compra dos outros 50% ocorra em Novembro, então será lá que eu recolherei o restante do IR. 🙂
O que dá um nó na nossa cabeça é o fato de que uma operação de venda alugada inverte a ordem das operações … A venda ocorre antes da compra e isso não é exatamente o que está nos livros, hehehe. 😀
Mas se o fato gerador de obrigação do recolhimento é uma venda superior … e o encerramento da operação ocorre em um mês diferente ao da venda … em teoria era para o lucro daquela operação acionar a necessidade de IR sobre o lucro, não importando se houve vendas no mês de recompra, ou não.
Mas como disse … isso é o que EU faria. De novo: não lembro de ter visto este exemplo em lugar nenhum, o que apresentei aqui foi apenas um exercício de reflexão sobre os eventos. 😉
Já sobre a inclusão dos outros custos operacionais na conta, sim, eles devem entrar na tua contabilidade. 😀
Todos os custos operacionais (corretagem, emolumentos, custo de aluguel, etc) devem fazer parte da formação do teu preço médio. Tanto no PM de compra quanto no PM de venda. 🙂
Mas me diga … você também encararia o evento desta forma ?
Abraços !