Para o IR, posso olhar cada operação separadamente, ou devo juntá-las ?
Pergunta:
Tenho um prejuízo acumulado de 1000. No mês vendi MENOS de 20k e dentro do próprio mês tive duas operações:
– lucro de 500 na ação A
– Prejuízo de 600 na ação B
No caso o meu saldo de Prejuízo no fim do mês vai pra 1.600 (desconsiderando o lucro de 500 que seria isento) ou vai pra 1.100 (somando 600 de prejuízo – 500 de lucro)?Ou seja, posso considerar por operação, pra ficar com um saldo maior de prejuízo ou tenho que considerar o resultado de todas as minhas operações?
Resposta:
Bom dia Iásdharo,
Ótima pergunta !! 😀
Você sempre deve enxergar o resultado mensal de suas operações. NUNCA de forma isolada. 😉
Usando o exemplo que você apresentou, tendo um prejuízo anterior de R$1 mil, com o resultado obtido nas operações A+B, o resultado mensal ficaria sendo um prejuízo de R$100. Com isso, o teu resultado “geral” passaria a ser um prejuízo acumulado de R$1.100
Importante lembrar que os R$20 mil se referem à soma das operações de venda no mês … Portanto, a soma das ordens de venda de A+B precisa ser inferior a R$20 mil para que se tenha direito à isenção do IR.
Já vi algumas pessoas com uma dúvida neste sentido, achavam que podiam realizar várias operações de venda abaixo dos R$20 mil no mesmo mês e ainda assim continuar livres do IR. Não … o limite de R$20 mil é para o total de vendas realizadas num mesmo mês. 🙂
No teu exemplo não seria o lucro de R$500 que ficaria isento … A isenção só ocorreria se o resultado final do mês em questão fosse positivo e o total de vendas inferior a R$20 mil.
NUNCA de forma isolada, sempre o total do período … 😉
A única coisa isolada a ser analisada é o tipo de operação: daytrades para um lado, swing trades para o outro. 😀
Espero ter te ajudado. 🙂
Abraços !