Pergunte ao Pai Rico ||| 148
Pergunta:
Zé, tenho uma dúvida sobre a compensação do IR.
Vou criar um exemplo para explicar melhor o que quero saber. Neste exemplo usei somente valores de compra e venda desprezando as taxas de corretagem, taxa de liquidação e emolumentos para ficar mais fácil de exemplificar a minha dúvida.
Hipoteticamente faço essas compras e vendas:
Dez 2010 = 10.000,00 (compra Ação A)
Janeiro 2011 = 10.500,00 (venda Ação A)
Janeiro = 10.500,00 (compra Ação A)
Janeiro = 8.000,00 (compra Ação B)
Fevereiro = 11.000,00 (venda Ação A)
Fevereiro = 8.500,00 (venda Ação B)
Março = 15.000,00 (Compra Ação A)
Março = 14.500,00 (Venda Ação A)
Abril = 15.000,00 (compra Ação C)
Abril = 15.150, 00 ( venda Ação C)
Abril = 15.000,00 (compra Ação C)
Abril = 15.150,00 (venda Ação C)
Lucro ou prejuízo = Dez 2010 = 0,00 *total de vendas = 0,00
Janeiro 2011 = 500,00 *total de vendas = 10.500,00
Fevereiro = 1000,00 *total de vendas = 18.500,00
Março = (-500,00) *total de vendas = 14.500,00
Abril = (300,00) *total de vendas = 30.300,00
Lucro em 2011 = 1.300,00
IR: Abril 2011 = 300 * 15% = R$ 45,00 pagável até maio.
1) Pode ser abatido do prejuízo no mês de Março o lucro gerado no mês de Abril mesmo estando positivo no ano em R$ 1.300,00?
Abril = 300,00 IR = 45,00
Prejuízo de Março = (-500,00)
Não preciso pagar a DARF do IR e o prejuízo do mês de Março fica: (-455,00) a ser deduzido nos lucros dos meses que tiver que pagar o IR. Está certo isso?
Li todos os teus post’s sobre o pagamento do IR e não entendi se o prejuízo é referente ao total, ou seja, só posso compensar se o prejuízo prevalecer em todo um período de tempo ou se posso abater o prejuízo de um mês x no primeiro mês x + 1 que precisar pagar os 15 % sobre o lucro do tal mês, mesmo sendo lucrativo no somatório dos períodos.
Att,
Henrique
Resposta:
Boa tarde Henrique,
Pode sim. 🙂
Como diz lá nas regras do “jogo”, o investidor está isento do pagamento de IR em meses onde a movimentação na ponta da venda tenha sido inferior a R$ 20.000,00. Portanto nos meses de janeiro e fevereiro, mesmo com o lucro obtido, você está isento da tributação.
No mês de março você teve um prejuízo de R$ 500,00 e ele poderá ser “usado” até acabar. Ou seja, o lucro de abril deverá ser “somado” ao prejuízo de março para ver se precisará ou não pagar IR em abril: (R$ 500,00) + R$ 300,00 = (R$ 200,00)
Consequentemente você ainda ficará com um crédito de R$ 200,00 para ser abatido nos próximos meses.
Vi que você cometeu um erro conceitual. Você deve somar lucros e prejuízos em ações, e não lucros ou prejuízos com o valor do IR. Para as contas importa somente o valor que foi obtido nas operações com ações: lucro e prejuízo. O IR é uma consequência do lucro conquistado.
Digamos que no mês de maio o resultado tenha sido positivo em R$ 1.000,00, mas com uma movimentação inferior aos R$ 20.000,00. Como movimentação (na venda) abaixo de R$ 20.000,00 com lucro não gera IR os R$ 200,00 continuam na sua “manga”. Agora no mês de junho você obtém um lucro de R$ 400,00 com uma movimentação (na venda) de R$ 35.000,00. Isso gera a necessidade de IR, mas como você ainda tem os R$ 200,00 “de crédito” precisará calcular somente sobre o que exceder. (R$ 200,00) + R$ 400,00 = R$ 200,00. O imposto deverá ser calculado somente em cima dos R$ 200,00, o que te gerará um IR de R$ 30,00.
Espero que tenha conseguido tirar a tua dúvida. 🙂
Abraços !