Pergunte ao Pai Rico ||| 172
Pergunta:
Bom Post, Zé!
Aproveitando o embalo, você pode me tirar uma dúvida?
Recebi JCP e no extrato da minha conta já está debitado o Imposto de Renda, assim, como declaro ele? Tenho que pagar alguma DARF? Informo na minha Declaração de Imposto de Renda em abril? Como?
Obrigado!
Resposta:
Boa tarde Flávio,
Fique tranquilo amigo, é exatamente assim ! 🙂
O que você recebe numa distribuição de JCP (Juros sobre Capital Próprio) já vem com o valor do IR debitado na fonte. Vou usar como exemplo – mais uma vez – a última distribuição da Petrobras. O JCP anunciado foi de R$ 0,20, mas os acionistas receberão em suas contas apenas R$ 0,17. Que nada mais é do que o valor anunciado, R$ 0,20, menos o desconto do IR de 15%, R$ 0,03.
Você não precisará se preocupar com a DARF, pois, como disse, o desconto (o pagamento) já foi feito diretamente na fonte.
Sobre a parte de como fazer a declaração deste ganho para a Receita Federal, é simples ! Na sua declaração anual, existe uma área destinada justamente aos valores recebidos na forma de bonificação de sua carteira de ações. (dividendos – que são isentos de IR – e JCP)
Você deverá ter um controle do que recebeu durante o ano, mas de qualquer forma você receberá – no início do ano – um documento (ou mais de um …) onde são relacionadas as bonificações que você recebeu no ano anterior. Isso normalmente chega no início de abril. 🙂
Espero ter te ajudado. 😉
Abraços !