Pergunte ao Pai Rico ||| 176
Pergunta:
Olá Lippel, tudo bem?
Seguinte, aproveitando o gancho da pergunta 175 da sessão “Pergunte ao Pai Rico”, minha dúvida é a seguinte:
Pelo que entendi acessando o site http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) garante atualmente R$ 70.000,00 por depositante/aplicador, independente de ter distribuído seu patrimônio em vários bancos para diminuir o risco ou não.
1. O que isso quer dizer?? Vamos colocar a hipótese de eu ter R$ 200.000,00 em 4 bancos diferentes (50mil em cada banco), e suponhamos que um deles “quebre”, quanto irei ter como garantia?
2. Este valor de garantia de 70mil é sobre o montante depositado ou o saldo atual na data em que o banco “quebrou”??
Abraços,
Marcelo N. Santos
Resposta:
Bom dia Marcelo,
Ótima pergunta ! 🙂
O FGC protege até R$ 70.000,00 por CPF. Portanto você terá a garantia de que se o banco em que você tem uma aplicação quebrar, você terá a “devolução” de até R$ 70.000,00. No caso da sua pergunta em específico, você terá os seus R$ 50.000,00 – que estavam no banco que quebrou – devolvidos. Caso 2 tivessem quebrado, você teria direito a R$ 100.000,00. Se fossem 3, R$ 150.000,00. E se fossem os 4, R$ 200.000. O limite de garantia oferecido pelo FGC é de até R$ 70.000,00 por conglomerado financeiro e por CPF.
É importante lembrarmos que o FGC protege “quase tudo”, a única exceção é basicamente para os fundos de investimento.
Já a segunda parte, você terá direito a receber até R$ 70.000,00 do valor que tiver no banco no momento em que houve o problema. Como o valor dos seus investimentos é corrigido diariamente – tirando a poupança que é mensal -, esse é o seu atual valor no banco. Portanto não é o valor aplicado inicialmente, e sim o valor atual. Afinal esse é o valor que você tem no banco naquele momento. 😉
Abraços !