Como funciona a tributação na renda fixa ?
Pergunta:
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês sobre a tributação nas aplicações financeiras de renda fixa.
Eu andei pesquisando algumas aplicações financeiras interessantes, porém ainda tenho algumas dúvidas sobre a tributação. A minha ideia é deixar o dinheiro na aplicação financeira por um período maior que 3 anos.
Fiquei sabendo que a tributação ocorre a cada semestre sobre os meus rendimentos, sendo utilizada a alíquota de 15%. Também fiquei sabendo que serei tributado no resgate. A dúvida é quanto eu vou ter que pagar em um resgate acima de 720 dias.
Eu vou ter que pagar só esses 15% que foram recolhidos semestralmente, ou eu vou ter que pagar mais 15%, totalizando 30% de IR sobre os meus rendimentos?
Vamos supor que eu tenha deixado 100.000 reais por um período de 3 anos numa aplicação que rendeu 35% nesse mesmo período, já descontada a taxa de adm, totalizando 135.000, quanto eu pagaria de imposto se fosse retirar o dinheiro?
Obrigado pela colaboração,abraços.
Resposta:
Boa tarde Leonardo,
“Apenas” os 15% sobre os R$ 35.000,00. 🙂
Como você deve ter visto em sua pesquisa a tabela de tributação para as aplicações em renda fixa é regressiva, quanto maior o período do investimento, menor será o imposto. Vai de 22,5%, para uma aplicação menor do que 180 dias, e 15% para quem ficar mais do que 720 dias.
Tabela de Imposto de Renda para Investimentos de Renda Fixa | |||
Prazo de Aplicação | Alíquota de IR | ||
Até 181 dias | 22,5% | ||
de 181 dias até 360 dias | 20% | ||
de 361 dias até 720 dias | 17,5% | ||
Acima de 721 dias | 15% |
O valor que “pego” no momento do resgate é apenas o que complementa o que é devido ao IR, para o caso de ser um período inferior aos 721 dias, ou então o IR referente ao rendimento que ocorrer entre o recolhimento semestral e o encerramento da “operação” em si.
É um funcionamento bem simples, depois de ver pela primeira vez entra direto na veia. 😉
Abraços !