Pergunte ao Pai Rico ||| 221
Pergunta:
Olá! Há algum tempo leio seu site e tem me ajudado muito com algumas dúvidas.
Não sei se já perguntaram o seguinte sobre o colchão de segurança. Estou montando o meu, de acordo com meus gastos mensais, mas minha dúvida é porque não sou a principal fonte de renda da minha família. Minha pergunta é a seguinte: no caso, de perder a principal fonte de renda – por exemplo, se ela falecer e a(s) outra(s) pessoa(s) não tiverem direito a uma pensão -, o colchão de segurança deve cobrir as despesas da casa, ou apenas as da pessoa, ou um colchão para cobrir as despesas da casa deve ser montado pela pessoa responsável por elas? Não sei se consegui ser clara e agradeço por disponibilizarem este espaço e tempo.
Resposta:
Bom dia Fernanda,
Que bom ! Saber que o Clube do Pai Rico vem fazendo seu papel em relação à Educação Financeira é muito gratificante. Mesmo ! 🙂
A sua pergunta é muito boa, e não me lembro de já ter sido abordada aqui no Clube não. 😉
Olha … acredito que o correto seja que a pessoa faça o seu próprio colchão de segurança, que tenha a capacidade de cobrir as suas despesas. Só que ai temos um detalhe muito importante: o colchão de segurança deve ser uma decisão adotada por todos os membros da família. A educação financeira familiar “não funcionará” se apenas um (ou alguns) membro da família tornar isso como base de seu dia a dia.
Quando você monta o seu colchão, deverá incluir todas as despesas que são de sua responsabilidade, tanto as pessoais quanto as da coletividade. Se marido e mulher fizerem a lição de casa e ambos tiverem o seu colchão de segurança formado, a casa nunca terá problemas em casos de emergência. Se o colchão deve ser individual ou conjunta, é uma decisão a ser tomada pelo casal … 🙂
Se apenas uma das pessoas que integra o casal é a responsável pelo custeio das despesas da casa em sua totalidade, seu colchão de segurança será formado atendendo a esta necessidade.
Já sei … você poderá me perguntar sobre o caso de morte, quando a conta do falecido será “congelada” até que todo o procedimento legal seja concluído … correto ? Neste caso o colchão de segurança formado por ela ficará inacessível por algum tempo. Não acredito que seja por um período muito prolongado … mas em alguns casos o mínimo de tempo “perdido” pode fazer bastante diferença. Neste caso a sugestão de uma conta conjunta para o colchão acaba sendo uma boa pedida.
Lembrando que, caso seja conjunto, o colchão de segurança deverá atender às necessidades financeiras do casal, tanto de caráter pessoal quando coletivo, e isso é muito importante de ser lembrado.
Hummm … será que vale a pena então montar 2 colchões ? Um individual (gastos pessoais) e outro em conta conjunta (para os gastos da coletividade) ? Olha … pode sim ser uma boa alternativa, mas não sei se a melhor. 😉
Para quem adota a poupança como “colchão”, sem problemas. Já para quem usa outro tipo de aplicação … pode ser que a pulverização do capital atrapalhe um pouco. (já que alguns investimentos apresentam barreira para aplicação mínima e valores limites de aporte)
Repetindo e Reforçando: o colchão de segurança deve ser formado de forma que atenda a todas as despesas da pessoa, sejam de caráter pessoal ou coletivo. O que importa é que pagamentos que sejam de responsabilidade da pessoa estejam protegidos.
Abraços !