Pergunte ao Pai Rico ||| 262
Pergunta:
Boa tarde!
Gostaria de saber se a explicação da pergunta 148 ainda esta valendo para hoje?
Porque estou com um valor de venda perto de 20.000,00 e um prejuízo de 400,00.
É melhor ultrapassar 20.000,00 e declarar o prejuízo na renda variável (para ficar
“registrado” este prejuízo na receita) ou posso apenas deixar anotado esse prejuízo
e abater em algum mês que eu ultrapassar 20.000,00 com ganhos?Obrigado pela atenção!
Resposta:
Boa noite Fernando,
A mesma coisa que está acontecendo com você foi o que aconteceu com o Henrique, o prejuízo (até o momento) ocorreu em um mês onde o limite de venda de R$20.000,00 não foi ultrapassado. Você não precisa forçar uma “ultrapassagem” só para gerar o fato que aciona o pagamento do IR. O limite é somente para o pagamento, para o caso do prejuízo ele ficará “armazenado” e poderá ser usado quando for possível.
Como este prejuízo será declarado ? Através da sua declaração anual de imposto de renda. Lá você informa que no mês de “outubro” (que é o caso atual) teve um prejuízo de R$400,00. Este valor ficará de crédito, a ser abatido em futuros lucros.
O detalhe é que estes futuros lucros serão em meses onde o limite de vendas de R$20.000,00 for ultrapassado. O que pode demorar “muito”, sem problema algum. 😉
O crédito é seu e poderá ser usado por quanto tempo quiser, até o momento em que estiver 100% quitado. 🙂
Post citado nesta resposta:
– Pergunte ao Pai Rico ||| 148
Abraços !