Pergunte ao Pai Rico ||| 343
Pergunta:
Ze, no caso da Previdência Privada com “aporte” adicional da empresa, do tipo que você citou: o funcionário “investe” 100 reais e a empresa aplica o equivalente, eu vejo um grande problema nisso.
As empresas que conheci que utilizam essa modalidade usam a Previdência Privada com aporte por parte da empresa como uma ferramenta de retenção de funcionários e o funcionário só tem direito aos aportes feitos pela empresa e aos rendimentos referentes a esses aportes depois de ter 5 anos de empresa. As tabelas costumam ser 5 anos de casa para ter direito a 50% dos aportes feitos, 6 anos de casa para 60%, 7 anos para 70%, 8 anos para 80%, 9 anos para 90% e 10 anos para os 100%.
Com menos de 5 anos de empresa o funcionário tem direito apenas aos aportes que ele fez e perde o direito aos aportes feitos pela empresa.
Considero o tempo de empresa muito elevado para se ter direito ao benefício, mesmo 5 anos é um tempo bem elevado para o mercado como está hoje.
Eu gostaria de saber a sua opinião (e de quem mais puder contribuir aqui no site 🙂 ) sobre o assunto.
Resposta:
Bom dia Marcel,
O que você vê como “problema” eu vejo como (muitas vezes) necessidade. 🙁
Você já parou para pensar que esta é uma ferramenta que possibilita a empresa “garantir” a manutenção de funcionários, por um período mais longo, após – provavelmente – ter feito investimentos em sua qualificação ? 🙂
Não vejo problema algum nessa “estratégia”, vejo sim uma ligação maior entre empresa e empregado, uma fidelização entre ambos. Digamos que funcione como uma espécie de seguro, para “garantir” (de novo entre aspas) a permanência do funcionário na empresa por período “mais longo” de tempo. (como pode … já consideramos hoje 5 anos como sendo muito tempo, hehehe)
Aqui na empresa todos os funcionários tem mais de 20 anos de casa, um deles tem mais de 30 ! 😀
A relação empresa e empregado nem sempre precisa ser uma relação Vs … ela pode ser do tipo + 😉
Portanto acho justa a regra de tempo mínimo de empresa para que o funcionário tenha direito ao benefício. Ele nada mais é do que uma espécie de bonificação por tempo de trabalho.
Não existe almoço grátis amigos ! 🙂
Abraços !