Pergunte ao Pai Rico ||| 377
Pergunta:
Equipe do Clube do Pai Rico, eu tenho uma dúvida sobre restituição de IRPF e o IRPF em ações.
Sabemos que quem faz a declaração completa do IRPF consegue restituir as despesas com educação até um certo valor e também os gastos com saúde sem um teto de valores, mas dentro de várias regras e especificações. Até onde sei esse IRPF restituído é o IRPF cobrado em cima dos salários de funcionários CLT (tabela progressiva do IRPF).
É possível restituir com despesas em saúde e educação o IRPF pago em ações (seja por uma venda ou pelo que foi incidido no day trade) e em Renda Fixa (títulos públicos, CDBs, etc)?
Resposta:
Bom dia Marcel,
Infelizmente não … 🙁
A Receita trata os dois impostos de forma diferenciada e isso tira do IR pago pelos lucros do mercado financeiro o “direito” deste benefício. Confesso não entender o motivo … mas estas são as regras.
Reforço o “infelizmente” com o fato de ter minha renda bastante focada nos meus rendimentos em bolsa … É um imposto que é pago e que acabo não tendo praticamente retorno algum.
Se é Imposto de Renda, ele deveria ser tratado da mesma forma em todos os casos, não importando se ele vem de um emprego ou do lucro obtido em alguma negociação. Obedecendo os limites, por que não ?
Fica a pergunta … E quem tem como única fonte de renda os rendimentos de seus investimentos ?
Sobre o tema Imposto de Renda e seus investimentos em bolsa, mais do que indico a leitura do excelente livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações“. Completíssimo e super detalhado.
Espero ter lhe ajudado. 😉
Abraços !