Planos de Fidelização do Cliente: TOME CUIDADO !!
Planos de Fidelização do Cliente (PFC), o que eu quero dizer com isso? E por que tomar cuidado ?
O que chamo de PFC são os planos especiais oferecidos por algumas empresas (academias, salão de beleza, jardinagem, serviço de hospedagem de sites, etc, etc, etc) para clientes que se comprometem a usar os serviços por um período pré determinado. Mediante ao compromisso do cliente, a empresa dá algum tipo de benefício para ele, seja em forma de desconto ou de brindes.
Um exemplo clássico são as operadoras de celular, que oferecem descontos, aos clientes, na compra de novos aparelhos em troca de 1 ano de contrato. Por isso que não entendo toda essa briga do bloqueio não … mas tudo bem, já falei antes sobre isso …
Mas por que ter cuidado … ? Por um simples motivo: Você pode mudar de opinião ! (ou pior ainda … pode precisar cancelar o serviço por qualquer motivo)
O que motivou a confecção deste post foi o problema que minha cunhada passou por causa de um PFC …
O que aconteceu: Ela estuda e mora em uma outra cidade, e lá era matriculada em uma academia. No momento da matrícula, foi oferecido um plano especial, que oferecia um beeelo desconto, caso ela fizesse um plano de 1 ano. O pagamento continuaria sendo mensal, porém com desconto. Foi assinado o contrato, ela já usa a academia a mais de 6 meses, mas agora precisaria parar.
O que fazer ? Afinal havia assinado um contrato, comprometendo-se a usar os serviços da academia por 1 ano, após esse ano o contrato seria renovado ou não. Mas, havia uma cláusula que permitia um cancelamento antecipado, o problema eram as condições por ela oferecida.
Por isso o “TOME CUIDADO” no título do post … eles não tiveram no momento de assinar o contrato, e acredito que quase ninguém o tenha …
Normalmente o que é apresentado é: O cliente paga a diferença (o desconto) entre o que pagava com o valor da mensalidade, afinal este foi o benefício adquirido pelo PFC. Normal, quer quebrar o contrato, perda do desconto. Mas o contrato da academia tinha um “detalhe”, ao quebrar o contrato, o aluno teria que devolver a diferença. O problema, é que a diferença seria do valor que pagava para o da mensalidade atual ! Não levando em consideração que algumas mensalidades foram pagas com o valor antigo.
Então, além de devolver o que obteve como desconto, tiveram que pagar uma multa … o problema ? Não tinham se atentado a este detalhe na hora em que assinaram o contrato … não sei se foi por não terem lido com o cuidado necessário, ou por não imaginarem que poderia precisar parar.
Então … TOME CUIDADO !! Na hora que for fazer algum PFC, leia com MUITO CUIDADO o contrato, além disso, veja se não correrá o risco de quebrar o contrato. Claro, caso seja um contrato normal, você terá somente que devolver a diferença do que pagou para o valor cheio, se cumprir o contrato por inteiro terá o benefício do desconto.
Portanto … leia o contrato com muiiiiiito cuidado. 😀