Clube do Pai Rico

Possível mudança no IR sobre ações !!

Opa ! Essa notícia é boa, se realmente passar será um belo incentivo ao mercado de capitais. ( sem contar que trará um belo aumento nos ganhos de muitos investidores em bolsa. 🙂 )

Projeto quer alterar regras para cálculo de IR em transações em Bolsa
InfoMoney

SÃO PAULO – O Projeto de Lei 7677/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), pretende mudar as regras para cálculo do Imposto de Renda em transações em Bolsas de Valores. De acordo com a proposta, o cálculo passará a considerar apenas os ganhos líquidos mensais acima de R$ 20 mil, não o valor total das alienações, como acontece atualmente.

De acordo com a Agência Câmara, para o autor da proposta, a lei atual “é insuficiente e, em parte, injusta, pois, se o investidor se descuidar e realizar uma transação que supere esse limite em apenas um real, já sofrerá a pesada mordida do leão”.

Entenda a proposta
Hoje, a legislação tributária brasileira já isenta do Imposto de Renda as transações que não ultrapassem R$ 20 mil, mas considera, para efeitos de cálculo, o valor total da venda e não apenas o ganho líquido (diferença entre o valor da compra e da venda).

Por exemplo: o investidor realizou, em um determinado mês do ano, as seguintes operações no mercado à vista de ações:

* venda de ações da empresa X no valor de R$ 17 mil, apurando um ganho líquido de R$ 700
* venda de ações da empresa Y no valor de R$ 4.500, apurando um ganho líquido de R$ 280

Pela legislação atual, com base no exemplo acima, como o valor operado no mês ultrapassa o limite de isenção de R$ 20 mil (R$ 17.000 + R$ 4.500 = R$ 21.500), o investidor deve recolher IR sobre todo o ganho líquido apurado (R$ 700 + R$ 280).

Pela nova proposta, “somente serão considerados os ganhos líquidos resultantes a partir do valor da isenção”, em outras palavras, o imposto de renda iria incidir apenas sobre os ganhos referentes à parcela que ultrapassa os R$ 20 mil. No caso do exemplo, apenas o ganho líquido proporcional aos R$ 1.500 que ultrapassam o limite é que seria tributado, ou seja, a alíquota do IR incidiria sobre apenas R$ 68,37.

O autor argumenta que a medida vai estimular o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, permitindo que empresas nacionais obtenham financiamento mais fácil e barato.

De acordo com o professor Osvaldo Nascimento, do Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil, a proposta é boa, mas deve beneficiar apenas os investidores que operam muito próximo da margem dos R$ 20 mil. “Mas não acho que uma mudança incentivaria a entrada de novos investidores no mercado de capitais. Pode haver um crescimento, mas nada de muito significativo”, opina.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo – rito de tramitação pelo qual não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O único porém seria a complicação na hora de fazer as contas, hehehe. 😉

Regra de três básica, mas garanto que muitos poderão se atrapalhar. 😀

No exemplo acima, a diferença no IR seria de R$136,74 ( R$ 147,00 dos R$ 980,00 atuais para R$10,26 dos R$ 68,37 da proposta ) a mais no bolso.

Será que passa ? 🙂